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Órgãos recomendam que empresa não corte energia no período natalino

Prazo estabelecido pela Aneel, na Resolução nº 414/2010, com a notificação para interrupção do serviço observando a antecedência de 15 dias

Órgãos recomendam que empresa não corte energia no período natalino Foto: Reprodução Notícia do dia 18/12/2019

DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do 1º promotor de Justiça de Defesa do Consumidor César Mattar Júnior, a Defensoria Pública do Estado e o Procon/Pa expediram Recomendação conjunta à empresa Equatorial Energia Pará (antiga Celpa), para que se abstenha de realizar a interrupção no fornecimento de energia elétrica por inadimplemento no período de 24 de dezembro deste ano a 1º de janeiro de 2020.

 

O documento recomenda também que seja cumprido o prazo estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na Resolução nº 414/2010, com a notificação para interrupção do serviço observando a antecedência de 15 dias, bem como informe de forma clara e objetiva – com fonte em tamanho que possibilite a leitura sem dificuldades – sobre o aviso de corte e as faturas em aberto que o justifiquem.

 

Assinam também o documento o defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Cássio Bitar Vasconcelos e o diretor do Prcon/Pa, Nadilson Cardoso das Neves.

 

A medida foi tomada devido aos órgãos de defesa do consumidor terem recebido reclamações relacionadas a realização de corte irregular de energia elétrica em períodos nos quais os canais de atendimento ao cidadão e as vias recursais estarem com funcionamento restrito ou apenas em regime de plantão, além da falta de equipes da concessionária para religação da energia aos finais de semana, em caso de pagamento, ou cumprimento de ordem judicial.

 

“Por esse motivo, recomendamos também que a empresa mantenha equipe e serviços para religação de energia elétrica para os casos de pagamento, resolução no canal direto e ordem judicial, em regime de plantão durante os feriados natalinos”, frisou o promotor de Justiça César Mattar.

 

Caso a recomendação não seja observada em sua integralidade, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis pelos órgãos de defesa do consumidor, com a possibilidade de imposição de indenização por dano social e a responsabilização dos dirigentes da empresa.

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