Prefeito Nélio Aguiar e ex-prefeita Maria do Carmo
Notícia do dia 15/10/2020
DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - O Democratas, partido do prefeito Nélio Aguiar (DEM), pediu no dia 1º de outubro a Justiça Eleitoral a impugnação do registro de candidatura da ex-prefeita Maria do Carmo Martins (PT), da Coligação ‘Juntos por Santarém’.
Em um dos argumentos, os advogados do prefeito citam o caso da publicidade nas revistas Veja e Santarém 350 anos, que motivou a condenação pela 6ª. Vara Cível e Empresário do município, em 14 de setembro, por promoção pessoal, da ex-prefeita a perda do direito políticos [Vanguarda Publicidade].
O Portal DeAMAZÔNIA apurou que as informações estão contidas no mural eletrônico do TRE/PA e no site Divulgacand do TSE. VEJA ao final da matéria.
A Coligação de Nélio, candidato a reeleição, sustenta ainda que entre os anos de 2005 a 2012, Maria praticou diversos atos de improbidade administrativa e/ou manejo irregular de verbas, e lista que a ex-prefeita responde a diversos processos judiciais. O partido do prefeito relacionou 19 processos.
“O mais grave, douto magistrado, é que a impugnante é uma pessoa letrada com curso superior e integrante do quadro de promotores de Justiça do Estado do Pará – hoje aposentada- cargo que reclama a defesa da sociedade, da lei e da execução da Justiça”, assinala o DEM no pedido de impugnação de registro da candidatura.
Maria do Carmo é a favorita para vencer as eleições em Santarém, segundo pesquisa desta semana divulgada pelo Instituto Doxa.
'FALTA ARGUMENTOS LEGAIS E JURÍDICOS'
A ex-prefeita já apresentou defesa à Justiça Eleitoral do pedido de impugnação do DEM, no dia 8 de outubro.
Na contestação, Maria diz que o DEM não possui legitimidade processual, para isoladamente, requerer a impugnação, considerando, com base no artigo 60, § 4º da Lei 9.504/97, que compõe uma coligação com 11 partidos.
A defesa de Maria utiliza ainda, como jurisprudência, o caso do juiz eleitoral de Picos, no Piauí, que em 28 de setembro de 2020, sentenciou que a partir do momento em que a coligação é formada, os partidos que a integram, no que respeita ao relacionamento com a Justiça Eleitoral e durante o processo eleitoral, é a coligação.
Sobre a acusação de improbidade administrativa e da lista de processos citada pelo DEM, a defesa da ex-prefeita refuta a argumentação e acrescenta que os processos não transitaram em julgado, e que Maria não tem contas julgadas irregulares por colegiado.
“Nesse aspecto, tornou-se incontroverso – posto que assim o próprio impugnante afirma - que tais processos estão em tramitação, sem terem sido julgados, sequer por órgão judicial colegiado. E nem com trânsito em julgado. Como se isso não bastasse, o autor considera, equivocadamente, que a candidata incorre na violação da alínea “g” do art. 1º da LC 64/60, inserida pela LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que se refere a rejeições por irregularidade insanáveis de suas CONTAS relativas ao exercício de cargos ou funções públicas. Vale registrar que a mesma não possui contas julgadas irregulares, o que se constata em certidões anexas”, esclarecem os advogados da ex-prefeita e da ‘Coligação Juntos por Santarém’.
Maria e a sua Coligação afirmam também que o pedido de impugnação de candidatura do partido do prefeito é ‘fruto de ausência de argumentos legais e jurídicos’, e que o DEM comete ‘equívocos e gafes hilárias’ na Ação.
O caso está concluso para julgamento.
VEJA O DOCUMENTO DE CITAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL:


