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Nélio consegue mudar Lei Orgânica de Santarém para Ronan não sentar na cadeira de prefeito

"Havendo vacância no cargo de vice-prefeito, o prefeito só poderá ser substituído após cinco dias de ausência", diz emenda, aprovada pela Câmara de Santarém; VEJA O DOCUMENTO

Nélio consegue mudar Lei Orgânica de Santarém para Ronan não sentar na cadeira de prefeito Prefeito de Santarém, Nélio Aguiar e o presidente da Câmara, vereador Ronan Liberal Jr (Reprodução) Notícia do dia 01/07/2021

DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - Quais os motivos que levaram o prefeito de Santarém, Nélio Aguiar (DEM), a mudar a Lei Orgânica do município para impedir que o presidente da Câmara de Santarém, Ronan Liberal Jr (MDB), assuma a Prefeitura nas viagens dele?

 

Sem dificuldades [com apoio da bancada que é maioria na Casa], o prefeito conseguiu aprovar, em abril, uma emenda do Executivo, que mudou a Lei Orgânica do Município. Tudo sem alarde. Nem a Câmara divulgou.

 

Agora, o 'vice-prefeito', no caso Ronan Liberal, só poderá assumir, um dia, o cargo de prefeito interino se Nélio passar mais de cinco dias fora da cidade.

 

O vice-prefeito José Maria Tapajós (PL) renunciou para ser deputado e na linha sucessória era o presidente da Câmara que assumia o cargo de prefeito interino, automaticamente, na ausência do prefeito. Era.  

 

Pela redação da emenda observa-se que o único objetivo da mudança na Lei Orgânica, foi esse: proibir Ronan de sentar na cadeira do prefeito. José Maria Tapajós passou quatro anos como vice-prefeito e assumia o comando da Prefeitura automaticamente.

 

“Fica alterado o inciso 4, do artigo 49, que passa a vigorar com a seguinte redação: ‘ Havendo vacância no cargo de vice-prefeito, bem como nos anos em que ocorrer eleição municipal, o Prefeito somente poderá ser substituído, por seu sucessor legal, após cinco dias de afastamento do município”, diz trecho da emenda a Lei Orgânica aprovada pelos vereadores, no dia 06 de abril de 2021, e assinada pelo próprio presidente da Câmara, Ronan Liberal Jr.

VEJA COMO FICOU A NOVA REDAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DE SANTARÉM

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