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Nélio Aguiar cancela Natal e Réveillon da Prefeitura, mas autoriza eventos particulares, em Santarém

Decreto assinado nesta quarta-feira (16/12) autoriza a realização de festas e shows, com o limite de 50% da capacidade máxima da lotação do estabelecimento

Nélio Aguiar cancela Natal e Réveillon da Prefeitura, mas autoriza eventos particulares, em Santarém Queima de fogos tradicional no réveillon em Santarém e Alter do Chão estão canceladas pela Prefeitura (Foto: Agência Santarém/Divulgação) Notícia do dia 16/12/2020

SANTARÉM, PA - Decreto nº 366/2020, assinado pelo prefeito Nélio Aguiar (DEM) nesta quarta-feira (16/12), estabelece regras de segurança sanitária, orientações e restrições, visando a prevenção ao contágio pela covid-19 em eventos que possam resultar em aglomeração, durante as festividades de fim de ano, carnaval e dá outras providências.

 

Conforme o decreto, para evitar prejuízos que poderiam ser ocasionados à saúde da população fica terminantemente cancelada a realização de festa do Natal no município de Santarém, bem como a realização dos eventos e festejos realizados pela Prefeitura, que tradicionalmente ocorreriam nesse período. Eventos particulares estão autorizados, contanto que seja utilizada medidas de prevenção ao coronavírus.

 

Também fica cancelada a tradicional queima de fogos que acontecia na virada do ano, na Orla da frente da cidade e na vila balneária de Alter do Chão, com a finalidade de evitar aglomerações.

 

"Ficam cancelados quaisquer eventos públicos presenciais realizados/ patrocinados pela Prefeitura Municipal de Santarém e que iriam contribuir para a aglomeração de pessoas, favorecendo o aumento da transmissibilidade do Coronavírus no âmbito do Município", estabelece o Art. 3º do decreto.

 

Por outro lado, o decreto nº 366/2020 autoriza a realização de festas, shows, eventos comerciais e similares observando o limite de 50% da capacidade máxima da lotação do estabelecimento, não ultrapassando o quantitativo de 300 pessoas.

 

O decreto proíbe, no entanto, a utilização de pista de dança ou similar, devendo os responsáveis pelo evento/festa, obrigatoriamente, alocar os frequentadores em espaço delimitado (lounge) ou mesas, para pessoas da mesma família ou com convívio social pré-estabelecido, limitada ao número de 10 pessoas por lounge e 4 pessoas por mesa, observando o distanciamento mínimo com os demais, sem prejuízo das medidas sanitárias.

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