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MPPA alerta prefeitos e vereadores sobre crimes eleitorais durante pandemia

Dois prefeitos já foram notificados por suposta conduta irregular

MPPA alerta prefeitos e vereadores sobre crimes eleitorais durante pandemia Ministério Público do Pará de olho na conduta de prefeitos durante pandemia Notícia do dia 02/04/2020

DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - Com a pandemia do novo coronavírus, governos do mundo todo tentam amenizar o efeitos econômicos causado pela doença.

 

No Pará, bancos oferecem crédito a juros baixíssimos para manter empresas de médio e pequeno porte funcionando. A nível nacional, parlamentares discutem sobre uma ajuda mensal de R$600 para pessoas de baixa renda e trabalhadores autônomos afetados pela crise.

 

Entretanto, no cenário caótico atual, é possível que alguns políticos tentem aproveitar-se da situação, dando à população bens e serviços de forma gratuita para se autopromover.

 

Para evitar essa prática criminosa, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) emitiu uma recomendação alertando os prefeitos e vereadores de Marituba e Benevides sobre esse tipo de conduta e as punições recorrentes desse crime eleitoral.

 

O documento foi assinado na segunda (31), pelo promotor de Justiça Eleitoral Laércio Guilhermino de Abreu.

 

O promotor explica que recomendação não proibi que sejam tomadas medidas de socorro aos vulneráveis, mas alerta que a distribuição de bens ou serviços de forma gratuita para autopromover um candidato ou partido político é crime eleitoral. O político eleito que cometer esse ato ilícito poderá responder na Justiça por improbidade administrativa, além de pagar multa de até R$100mil.

 

Na recomendação, o promotor pede também que servidores dos órgãos da administração municipal sejam orientados para que não realizem tarefas ligadas a esse tipo prática. Caso prefeitos ou vereadores das câmaras municipais distribuam de graça algum serviço, a distribuição deverá ser feita obedecendo critérios objetivos, como renda familiar, por exemplo.

 

Além disso, o MPPA deverá ser comunicado até 5 dias após a execução do serviço, para que possa verificar possíveis problemas financeiros ou administrativos. Prefeitos e vereadores das duas cidades tem até 15 dias para informar à Promotoria sobre as medidas tomadas.

Veja a íntegra da recomendação

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