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MPF pede à Justiça Federal decisão urgente que obrigue isolamento social em Parauapebas (PA)

Município publicou dispositivo que, na prática, libera todos os serviços não essenciais

MPF pede à Justiça Federal decisão urgente que obrigue isolamento social em Parauapebas (PA) Imagem aérea de Parauapebas (Foto: Reprodução/Internet) Notícia do dia 15/04/2020

DEAMAZÔNIA PARAUAPEBAS, PA - O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação no sábado (11/4) com pedido à Justiça Federal para que obrigue a suspensão urgente e completa de todas atividades não essenciais em Parauapebas, sudeste do Pará. O município conta com 12 casos confirmados de covid-19, e em um deles o paciente morreu.

 

Apesar de o decreto municipal delimitar quais atividades são consideradas essenciais, ele permite o funcionamento de praticamente todas as atividades econômicas, ainda que tratadas como não essenciais. O MPF pediu a suspensão dos efeitos do decreto para que se restrinja o funcionamento do comércio, de serviços e de atividades não essenciais no município. Íntegra da ação

 

Demais pedidos

Também foi pedido à Justiça Federal que determine ao município de Parauapebas a adoção das medidas necessárias para a garantia do isolamento social, inclusive por meio da divulgação da importância de seguir as recomendações das autoridades sanitárias do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS), sob pena de multa não inferior a R$ 500 mil.

 

À Justiça Federal em Marabá os procuradores da República signatários da ação pediram, ainda, que impeça o município de Parauapebas de flexibilizar as medidas de enfrentamento da pandemia da covid-19 sem respaldo em dados de saúde pública que avaliem o momento atual de propagação do vírus e afirmem a capacidade de suporte do município para enfrentar a crise prognosticada, para evitar o colapso de seu já precário sistema de saúde, sob pena de multa não inferior a R$ 500 mil.

 

Por fim, o MPF pediu determinação judicial para que o município de Parauapebas se abstenha de autorizar o pleno funcionamento do comércio, serviços e atividades não essenciais, às portas abertas e sem restrições que desestimulem a circulação de pessoas em vias públicas, também sob pena de multa não inferior a R$ 500 mil.

 

Processo 1001623-53.2020.4.01.3901 – 1ª Vara Federal em Marabá (PA) Consulta processual

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