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MP quer multa de R$ 50 mil e bloqueio da conta do prefeito de Oriximiná, por desobedecer lockdown

Delegado Fonseca descumpriu ordem judicial para fechar comércio; média de mortes por covid-19 em Oriximiná é de um a dois óbitos, por dia

MP quer multa de R$ 50 mil e bloqueio da conta do prefeito de Oriximiná, por desobedecer lockdown Vista aérea de Oriximiná, no oeste do Pará (Foto: Agência Santarém/Divulgação) Notícia do dia 13/02/2021

DEAMAZÔNIA ORIXIMINÁ, PA - O Ministério Público do Pará pediu que o juiz de Oriximiná, juiz Ramiro Almeida Gomes, cobre a multa de R$ 5 mil diária do prefeito delegado William Fonseca, e o bloqueio das contas pessoais dele, no valor de R$ 50 mil, pelo descumprimento de ordem judicial para decretar lockdown no município.

 

O prefeito descumpriu ordem da Justiça para fechar o comércio. Oriximiná está alto risco de contágio do novo coronavírus e da região Oeste do Pará se encontra em bandeiramento preto.

 

Após notificado de decisão do magistrado, o prefeito expediu Decreto de lockdown por sete dias, e ainda com início somente três dias após o prazo da ordem judicial. A promotoria requer que seja determinada a imediata adequação do Decreto Municipal nº 169/2021 aos termos da decisão judicial proferida nos autos, no prazo máximo de 24 horas.

 

Em razão do descumprimento do prefeito em adotar medidas preventivas para proteger a população, o MPPA também pediu apoio das forças de segurança e das associações para fiscalizar o lockdown no município, que está região de alerta máximo para o contágio de covid-19. Os boletins epidemiológicos divulgados pela Prefeitura apontam média de óbitos de uma a duas mortes, por dia.

 

ENTENDA

A ACP foi ajuizada pela promotora de Justiça Ione Nakamura, que responde por Oriximiná, e a decisão liminar foi expedida pelo juiz Ramiro Almeida Gomes, pelo não acatamento do município ao Decreto Estadual 800/2020.

 

O município foi intimado no domingo, 7, e o prazo de 48 horas para editar o decreto municipal encerrou no dia 9. Também no dia 7 de fevereiro a justiça indeferiu recurso interposto pelo Município para suspender a decisão liminar, pois não há leitos de UTI para casos graves de covid-19 em Oriximiná. 

 

A liminar determinou a alteração parcial do Decreto nº 133/2021, para vedar o funcionamento das atividades comerciais e industriais não essenciais, pelo prazo de 15 dias, sem submissão a eventual permanência do bandeiramento preto na região, sob pena de multa diária de R$5 mil por dia de atraso, de caráter pessoal, ao gestor municipal, até o limite de R$50 mil, além de outras medidas.

 

Na manifestação, o MPPA destaca que somente no dia 10 de fevereiro o prefeito fez um pronunciamento em suas redes sociais, informando que iria determinar a suspensão das atividades não essenciais no município. Foi publicado no site da prefeitura o Decreto Municipal nº 169/2021, o qual dispõe e, seu art. 4º, §2º que “Fica vedado o funcionamento das atividades comerciais e industriais não essenciais, pelo prazo de 07 (sete) dias”. 

 

O decreto Municipal trouxe ainda cláusula que postergou a entrada em vigor para 48 horas após a publicação, ganhando três dias além do prazo estabelecido pelo Juízo. “O prefeito Municipal age com total desrespeito à ordem judicial emanada, a qual não dava margem discricionária para que o mesmo pudesse deliberar até que ponto iria cumpri-la”, ressalta o MPPA. Além disso, destaca que as decisões judiciais devem ser cumpridas come exatidão.

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