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MP Eleitoral recorre ao TSE contra chapa de Dona Lucídia e vereadores do MDB

TRE/PA decidiu, por unanimidade, validar candidatura de prefeita eleita de Juruti

MP Eleitoral recorre ao TSE contra chapa de Dona Lucídia e vereadores do MDB Dona Lucídia (Foto: Reprodução/Facebook) Notícia do dia 12/12/2020

DEAMAZÔNIA JURUTI, PA - O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou, nesta sexta-feira (11/12), recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) que validou o registrou de candidatura da prefeita eleita de Juruti, Lucídia Batista (MDB) e do vice Fladimir Andrade (PSD), na semana passada. (Veja o documento ao final da matéria)

                        

Por unanimidade de votos, o plenário do TRE-PA derrubou no dia 2 de dezembro a sentença do juiz eleitoral de Juruti, Vilmar Durval Macedo Junior, que excluiu o MDB, partido de Lucídia Batista, de concorrer as eleições municipais.

 

Os julgadores do TRE citaram casos de jurisprudência afirmando que a participação de Isaias não causou prejuízo a convenção, uma vez que as decisões são de todos os partidos aliançados.  

 

No recurso ingressado no TSE, o MP Eleitoral diz que o pedido de  exclusão foi motivada pela suspensão dos direitos políticos do presidente do diretório municipal, Isaías Batista Filho que, pela lei dos partidos políticos, não poderia ter conduzido os processos partidários durante a convenção.

 

O MP Eleitoral pede ao TSE que aplique efeito suspensivo ao recurso, o que suspenderia imediatamente a participação do MDB na eleição de Juruti e impediria a diplomação e posse da candidatura sub judice.



Neste recurso, a Promotoria Eleitoral cita um caso semelhante que ocorreu no município paraense de Santo Antônio do Tauá, na região nordeste do estado, onde o MDB foi excluído da eleição municipal por decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do TSE, após recurso do MP Eleitoral.

 

A convenção do partido foi considerada nula, os atos partidários não puderam ser declarados regulares, porque o presidente do partido teve os direitos políticos suspensos após condenação transitada em julgado por improbidade administrativa.

LEIA AQUI A Íntegra do recurso

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