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MP Eleitoral pede afastamento cautelar de delegado de polícia civil

Delegado é dirigente do Podemos no município e vinha participando de reuniões sobre Segurança Pública nas eleições

MP Eleitoral pede afastamento cautelar de delegado de polícia civil MP Eleitoral pede afastamento cautelar de delegado de polícia civil Notícia do dia 01/10/2020

DEAMAZÔNIA JACUNDÁ, PA - O Ministério Público Eleitoral da 69ª Zona propôs Ação Cautelar de Afastamento Temporário do delegado do município de Jacundá, Sudeste do Pará, Sérgio Máximo dos Santos. Foi requerido à Justiça o afastamento do delegado de suas funções durante o período eleitoral, compreendido entre o início da propaganda até a posse dos eleitos, além da proibição de frequentar as dependências da unidade policial, bem como ter acessos aos procedimentos policiais nesse período.

 

A medida judicial foi necessária após o promotor de Justiça Eleitoral da 69ª Zona, Sávio Ramon Batista da Silva, diligenciar ao cartório eleitoral para ter acesso ao órgão Diretivo do Partido Podemos no município de Jacundá. A consulta foi realizada devido o delegado Sérgio Máximo, nas eleições de 2018, figurar como presidente do partido, o que obrigou o Ministério Público a requerer judicialmente seu afastamento naquele ano.

 

Como o Cartório Eleitoral respondeu informando que o delegado Sérgio Máximo agora é vice-presidente, o MPE propôs a ação cautelar de afastamento.

 

“Não é a primeira vez que o Ministério Público busca o afastamento do delegado em razão da incompatibilidade de interesses entre sua atividade política e sua função de delegado em período eleitoral”, afirma na ação Sávio da Silva.

 

Na ação o MPE cita o caso de 2016, no qual o delegado chegou a subir subiu em palanque para manifestar apoio a candidato. Nestas eleições, o delegado se afastou após receber ofício da Promotoria.

 

Já em 2018, o Ministério Público requereu judicialmente o afastamento, diante do conflito de interesses entre sua condição de presidente de partido e autoridade policial do município no período eleitoral e teve o pedido atendido pela Justiça eleitoral.

 

Nessa época o delegado ainda promoveu reunião política em sua residência e durante horário de trabalho, em favor de candidato a deputado estadual. Esse fato resultou em ajuizamento de ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Estado.

 

O MPE ressalta que para as eleições desse ano o afastamento do delegado deveria ser voluntário, em razão do mesmo cenário de seus afastamentos anteriores, mas não é o que aconteceu, tanto que participou normalmente da reunião sobre a segurança nas Eleições 2020.

 

“A atuação do MP Eleitoral não será diferente nessas eleições. Pois, não é razoável imaginar que o vice-presidente de uma agremiação partidária reunirá condições de, com imparcialidade e impessoalidade, investigar possíveis crimes praticados pelos candidatos do partido ao qual pertence”, enfatiza na ação o promotor.

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