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‘Lei das máscaras’ é sancionada, em Santarém, com multas entre R$ 87 a R$ 290, por desobediência

Os infratores pagarão multa no valor de R$ 87,00, no caso de pessoa física e R$ 290 para comércio, serviços e transporte público

‘Lei das máscaras’ é sancionada, em Santarém, com multas entre R$ 87 a R$ 290, por desobediência Orla de Santarém, Oeste do Pará Notícia do dia 03/03/2021

DEAMAZÔNIA  SANTARÉM, PA -  O prefeito Nélio Aguiar (DEM) sancionou na segunda-feira (1)), a Lei nº 21.198/2021, a "Lei das Máscaras, que prevê advertência e multa correspondente a pagamento de multa que varia entre R$ 87,00 - para pessoa física - e R$ 290 para o comércio, serviços e transporte público.

 

A lei estabelece normas básicas sobre as infrações administrativas e atividades lesivas de Emergência ao enfrentamento da Covid-19. Em caso de reincidência será cobrado o dobro da multa. O comércio também poderá ser fechado.

 

 Das infrações administrativas que geram punições estão:

  • Descumprimento da obrigação de uso de máscaras de proteção em espaços abertos e de uso coletivo;
  • Descumprimento da obrigação de fornecer máscara de proteção aos seus funcionários, empregados, servidores e colaboradores, em se tratando de estabelecimentos públicos ou privados;
  • Deixar de realizar controle de uso de máscaras de proteção em estabelecimento público ou privado;
  • Participar de atividades ou reuniões que gerem aglomeração de pessoas;
  • promover eventos de massa;
  • descumprimento da obrigação de disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes;
  • descumprir comunicado de isolamento social;
  • obstruir ou dificultar a fiscalização.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A lei diz ainda que o uso de máscaras será dispensado para crianças com menos de 3 anos de idade, assim como, para pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual ou em outros casos excepcionais que as impeçam de fazer o uso adequado do item de proteção.

VEJA A  LEI

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