Orla de Santarém, Oeste do Pará
Notícia do dia 03/03/2021
DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - O prefeito Nélio Aguiar (DEM) sancionou na segunda-feira (1)), a Lei nº 21.198/2021, a "Lei das Máscaras, que prevê advertência e multa correspondente a pagamento de multa que varia entre R$ 87,00 - para pessoa física - e R$ 290 para o comércio, serviços e transporte público.
A lei estabelece normas básicas sobre as infrações administrativas e atividades lesivas de Emergência ao enfrentamento da Covid-19. Em caso de reincidência será cobrado o dobro da multa. O comércio também poderá ser fechado.
Das infrações administrativas que geram punições estão:
- Descumprimento da obrigação de uso de máscaras de proteção em espaços abertos e de uso coletivo;
- Descumprimento da obrigação de fornecer máscara de proteção aos seus funcionários, empregados, servidores e colaboradores, em se tratando de estabelecimentos públicos ou privados;
- Deixar de realizar controle de uso de máscaras de proteção em estabelecimento público ou privado;
- Participar de atividades ou reuniões que gerem aglomeração de pessoas;
- promover eventos de massa;
- descumprimento da obrigação de disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes;
- descumprir comunicado de isolamento social;
- obstruir ou dificultar a fiscalização. A lei diz ainda que o uso de máscaras será dispensado para crianças com menos de 3 anos de idade, assim como, para pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual ou em outros casos excepcionais que as impeçam de fazer o uso adequado do item de proteção.
VEJA A LEI

