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Justiça suspende show de Zé Vaqueiro no Festival do Açaí por possível abuso de poder político

O evento, promovido pela prefeitura local, estava previsto para o dia 22 de setembro, em Ponta de Pedras

Justiça suspende show de Zé Vaqueiro no Festival do Açaí por possível abuso de poder político Cidade de Ponta de Pedras (PA) - Foto: Alex Ribeiro (Agência Pará) Notícia do dia 21/09/2024

DEAMAZÔNIA, PONTA DE PEDRAS, PA - Nesta sexta-feira (20), a Justiça Eleitoral acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), formulado pela promotora Francys Lucy Galhardo do Vale, da 27ª Zona Eleitoral, e determinou a suspensão do show do cantor Zé Vaqueiro, previsto para ocorrer no Festival do Açaí, em 22 de setembro de 2024, na cidade de Ponta de Pedras.

 

O evento, promovido pela prefeitura local, foi alvo de ação judicial por possível abuso de poder econômico e político, tendo como réus a Coligação "União por Nossa Gente" e a atual prefeita e candidata à reeleição, Consuelo Maria da Silva Castro.

 

A ação ajuizada pelo MPE aponta que a realização do show durante o período eleitoral poderia desequilibrar o pleito, infringindo o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, que trata do abuso de poder econômico ou político. A preocupação principal gira em torno do impacto que o evento, financiado com recursos públicos e promovido amplamente com símbolos oficiais da atual administração, poderia ter sobre o eleitorado.

 

A decisão judicial destaca que a realização de um show de grande porte, com um artista de renome nacional, às vésperas das eleições, configura risco de influência indevida sobre os eleitores, comprometendo a imparcialidade e a equidade que o processo eleitoral exige. Nesse sentido, a Justiça Eleitoral visa garantir a lisura do pleito, impedindo o uso da máquina pública em favor da campanha de reeleição da prefeita.

 

Além da suspensão imediata da apresentação, a Justiça determinou que a prefeitura de Ponta de Pedras apresente uma explicação detalhada e transparente sobre a programação do festival, bem como sobre os custos associados ao evento.

 

A decisão impõe ainda uma multa de cem mil reais em caso de descumprimento da ordem judicial.

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