Cidade de Itaituba, no Pará (Foto: Divulgação/MPPA)
Notícia do dia 27/03/2020
DEAMAZÔNIA ITAITUBA, PA - A 1ª promotoria de Justiça de Itaituba requereu e a justiça determinou medidas relacionadas aos presos que cumprem pena em regime aberto ou semiaberto no Centro de Recuperação Regional de Itaituba, para prevenir e evitar propagação no novo coronavírus. A decisão determina a suspensão das saídas temporárias, do trabalho externo, e separação dos grupos de risco, a partir de 25 de março até, pelo menos, o dia 30 de abril, além de outras medidas.
O pedido foi formulado pelo 1ª promotor de Justiça de Itaituba, Alan Johnnes Lira Feitosa, e a decisão é do Juiz Criminal Agenor de Andrade, da Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade.
No pedido, o MPPA considera o quadro de pandemia do Covid-19, e que os condenados em regime semiaberto com trabalho externo implementado e/ou com direito a saídas temporárias, saem e retornam periodicamente ao Centro de Recuperação Regional de Itaituba, podendo ser potenciais vetores de transmissão do vírus à comunidade e aos demais internos.
A promotoria destaca que “medidas compensatórias podem ser adotadas em favor do condenado”. As saídas temporárias podem ser agendadas para data futura e, no caso de trabalho externo, pode-se aplicar a chamada "remição ficta", por analogia com o que prevê o art. 126, parágrafo 4º, da Lei de Execuções Penais.
O MPPA requereu, excepcionalmente: suspensão das saídas temporárias e das saídas quinzenais e do trabalho externo dos condenados em regime semiaberto com direito a benefícios externos; suspensão da visitação até 30 de abril; ampliação do banho sol para três horas diárias; isolamento dos presos do grupo de risco; fortalecimento da higienização do ambiente prisional; ampliação da escala e do efetivo das equipes de saúde na unidade e a aquisição de material próprio para a prevenção.
A justiça concedeu os pedidos e determinou a imediata suspensão das saídas temporárias a partir de 25 de março, e no prazo de 48 horas, que o estabelecimento providencie a separação dos grupos de risco do restante da massa carcerária, incluindo presos novos e recapturados, e aqueles que retornaram de saídas temporárias antes do dia 20 de março. Quanto à suspensão de visitas, já está em vigor conforme Portaria nº 309/2020/GAB/SEAP/PA, até 30 de abril.
Quanto à ampliação do banho de sol para três horas diárias, a decisão destaca que a quantidade de horas depende da direção do centro, devendo possibilitar o máximo de tempo possível e razoável, de acordo com os parâmetros de responsabilidade e segurança interna da cadeia. Em relação à saúde e higienização, a administração deve garantir os cuidados básicos e necessários a todos os custodiados, e a qualquer sinal de contaminação, deve ser providenciado o imediato isolamento e tratamento do interno nas redes de saúde.
A decisão também trata da concessão do benefício de progressão antecipada para o regime aberto, e determina à Secretaria da Vara Criminal que faça ao levantamento de todos os processos nos quais esse requisito seja atingido entre 25/03/2020 a 30/06/2020.
Conforme a decisão, também está suspenso o dever de apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, prisão domiciliar, penas restritivas de direitos, suspensão da execução da pena, e livramento condicional, pelo prazo de noventa dias, enquanto perdurar o plantão extraordinário do Judiciário determinado pelo CNJ e TJPA.

