Sede do MPPA - (Divulgação)
Notícia do dia 29/03/2020
DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - A 8ª Promotoria de Justiça da Saúde e Educação de Santarém ajuizou Ação Civil Pública e a justiça autorizou uso de força policial para impedir uma manifestação pública (carreata), que estava sendo convocada para este sábado (28) e para o dia 30 de março, com concentração no museu João Fona e praça Barão de Santarém, a partir das 16h, com o lema “o Brasil não pode parar”, visando “a manutenção dos empregos e a defesa dos empreendedores” de Santarém.
A ACP foi ajuizada em regime de urgência, no plantão deste sábado (28), pela promotora de Justiça Lilian Braga, e a decisão é do juiz criminal Rômulo Nogueira de Brito. (Veja a Decisão)
Os réus são os organizadores da carreata, Marco Aurélio Magalhães Cardoso, vulgo "Marco Marquinho" ou "Professor Marquinho", Herlison Barbosa da Silva, Rebelton Jobson Costa Siqueira, Marildo Nicolodi e Bruno de Freitas Canavarro, vulgo "Kanavarro", e demais pessoas que se organizem e venham a participar. A convocação foi feita por meio de redes sociais e grupos de whatzapp.
A Ação ressalta que o ato contraria todas as recomendações das autoridades públicas de saúde, o Decreto Municipal nº 095/2020-GAP/PMS, que dentre outras medidas suspende eventos públicos, e o Decreto Estadual n.º 609/2020. Destaca que o MPPA reconhece o direito à manifestação, constitucionalmente garantido, entretanto, “em situação de emergência da saúde pública, há de ser priorizada a proteção à saúde da coletividade, prevenindo-se a contaminação pelo vírus através da adoção das medidas que visem minimizar seu contágio em progressão geométrica”.
O objetivo, além de impedir a realização, é a responsabilização civil e aplicação de multa aos requeridos, e participantes eventualmente identificados durante a manifestação, por realizarem evento que provoca aglomerações e, consequentemente, a possibilidade de disseminação do novo coronavírus.
O juiz ressalta que, embora os cidadãos tenham direito de manifestar seus ideais, valores ou a intenção de trabalhar para sustentar suas famílias, no momento atual, em que a aglomeração deve ser evitada para não gerar incontornáveis problemas de saúde pública, a norma que impede a junção de pessoas para eventos não essenciais, deve prevalecer.
Foi determinado que a manifestação seja impedida, por meio de força policial. A decisão não autoriza o uso de força ou rigidez desproporcional em relação ao cumprimento por parte da autoridade policial, sendo imprescindível os meios de persuasão e diálogo prévio com os organizadores, “ficando autorizado, a partir daí, adoção de medidas constitucionais necessárias para dissipar a aglomeração”, diz a decisão.
Em caso de insistência, a multa e de R$10 mil contra os demandados ou qualquer outra pessoa identificável que participar. O juiz determinou ainda o encaminhamento à autoridade policial, dos que descumprirem, para os procedimentos legais da infração penal do art. 268 do Código Penal Brasileiro, que prevê sanções a quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

