Notícia do dia 26/05/2020
DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - O juiz da 6ª. Vara Civil de Santarém, Claytoney Passos Ferreira, concedeu liminar na noite desta segunda-feira (25/5), a pedido do Ministério Público do Pará, determinando a Polícia Militar e a Polícia Civil que, se necessário, usem da força para impedir eventual manifestação, ou aglomeração, bem como passeatas o qualquer ato público no município que gere aglomeração de pessoas.
A decisão do magistrado foi proferida após vazamento de áudio, em grupos de aplicativos, sinalizando que bolsonaristas se mobilizavam para, nesta terça-feira (26/5), protestar e fazer 'buzinaço' em frente à residência da promotora de Justiça, Lilian Braga. O motivo do protesto seria o fato de o MPPA obter liminar judicial que determinou ao prefeito Nélio Aguiar prorrogar ‘lockdown’, em Santarém, por mais sete dias.
O juiz mandou intimar nove comerciantes, determinando que eles se abstenham de realizar reuniões, manifestações e passeatas, ou qualquer ato público que possa gerar aglomeração de pessoas nos logradouros públicos.
São citados na Ação os proprietários dos estabelecimentos comerciais: Natan da Silva Aguiar, Guilherme Moita Aguiar, Francisco Cardoso Visciglia, Djanio Cunha de Aguiar, Francisco de Assis Tapajós Vasconcelos, Celia da Silva Lima, Charlio Sousa Aguiar e Messias de Aguiar. A Justiça mandou notificá-los por vários meios.
A ACP foi ajuizada no dia 17 de maio, após constatada a convocação para um movimento previsto para o dia 18, em que foi requerido a suspensão daquela ou de qualquer manifestação posterior.
Na liminar concedida ontem (25/5), o magistrado diz que ‘em que pese ser livre o direito de manifestação do pensamento, direito fundamental previsto no art. 5º da Constituição Federal, tem-se que tal direito não é absoluto’.
“Todavia, em conflito com o direito à vida e saúde, deve o hermeneuta se pautar pela regra da ponderação de valores, notadamente porque um direito não exclui o outro, como bem já assentava Robert Alexy, ou seja, não há como se exercer a liberdade de manifestação de pensamento dissociada da vida e saúde, uma vez que, por circunstancia logica, não se pode exercê-lo sem estar vivo”, enfatizou o juiz Claytoney Passos Ferreira, levando em consideração decreto nº 777/2020 do Governo do Estado e decreto 095/2020, da Prefeitura de Santarém, que trata de medidas preventivas na pandemia, e que veda aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus.
O magistrador foi quem determinou, nesta segunda, a prorrogação do 'bloqueio total' em Santarém, diante do crescente número de casos e mortes por coronavírus.
VEJA A DECISÃO DO JUIZ CLAYTONEY PASSOS FERREIRA



