(Foto: Divulgação/Equatorial)
Notícia do dia 04/09/2021
MARABÁ, PA - A concessionária de energia Equatorial foi condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 500 mil a título de dano moral coletivo em Marabá. O juiz Marcelo Honorato, titular da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da cidade, determinou, ainda, outras obrigações à empresa em Ação Civil Pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção de Marabá.
O processo teve início em 2013 após a OAB receber um Pedido de Providências do ex-vereador Guido Mutran Júnior, descrevendo diversas afrontas às normas do Código de Defesa do Consumidor supostamente praticadas pela Equatorial, que na época ainda era Celpa.
A estas informações foram juntados dados do Procon e do Juizado Especial Cível de Marabá, dos quais se extraem variadas reclamações de consumidores sobre a má prestação de serviço da concessionária, relacionadas ao critério de medição de consumo e cobranças indevidas.
De acordo com a sentença, a empresa, embora acionada por grande número de cidadãos e por entidades de defesa do consumidor – como Ministério Público, Procon e Câmara Municipal de Marabá – não tem corrigida a deficiência da prestação de serviços e também não tem apontado quais seriam as causas, mantendo-se inerte diante dos problemas e reclamações.
No processo a OAB alegou que a empresa vinha cometendo inúmeras irregularidades e abusos contra toda a sociedade de Marabá e regiões vizinhas pertinentes à má prestação de serviço de energia elétrica. Na época, havia mais de 600 reclamações de consumidores registradas no Procon.
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