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Justiça de Faro condena por difamação mulher que acusou vereador Guerreiro de agressão

Juíza Karla Cristiane Sampaio Nunes proferiu a decisão no final de novembro de 2023.

 Justiça de Faro condena por difamação mulher que acusou vereador Guerreiro de agressão Justiça de Faro condena mulher que acusou vereador 'Guerreiro' de agressão Notícia do dia 30/01/2024

DEAMAZÔNIA FARO, PA - A juíza de Direito, Karla Cristiane Sampaio Nunes Galvão, titular da Vara Única da Comarca de Faro, Oeste do Pará, condenou, a 3 meses de prisão – em regime aberto – Alana Farias Martins por crime de difamação contra o vereador Alexandre Ribeiro da Costa, conhecido como ‘Guerreiro’. 

 

Na decisão, a  magistrada diz que a acusada não apresentou teses justificantes na defesa no curso do processo movido pelo vereador, o que caracterizou 'fato típico elícito e culpável'. 

 

A juiza ainda substituiu a pena de prisão por pena restritiva com prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo ou prestação de serviços a comunidade em entidade a ser definida pela Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas. A decisão cabe recurso. 

 

Em fevereiro de 2022, a mulher acusava o parlamentar de suposta agressão. O caso foi publicado em um site de notícias. 

 

" A propósito da irrelevância da veracidade da imputação para a caracterização  do crime de difamação é irrelevante a veracidade ou não das afirmações proferidas pelo agente, pois ainda que estas sejam verdadeiras o delito persite, já que seu núcleo é imputar fato ofensivo nada se mencionando acerca de ser verdadeira ou não a imputação", diz trecho da sentença. 

 

A juíza de Faro, Karla Cristiane Sampaio Nunes Galvão, segue ainda a sua fundamentação: "saliento ainda que justiticar a publicação da querelada (mulher) no portal de notícias com base no princípio da adequação social ou direito a liberdade de expressão e informação, não afasta a sua culpabilidade. Cumpre, outrosim esclarecer que punir a conduta em questão não representa tolher a liberdade de expressão, prevista constitucionalmente, mas sim coibir condutas que maculem a honra do cidadão, a qual merece proteção jurídica". 

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