Hospital de Campanha de Santarém é administrado pelo IPG
Notícia do dia 02/06/2020
DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - O juiz Claytoney Passos, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, atendeu pedido da 9ª Promotoria de Justiça, em Ação Civil Pública e deferiu liminar, nesta terça-feira (02/06), determinando que a presidente do Instituto Panamericano de Gestão (IPG), Maria José Nunes de Oliveira, disponibilize no portal da transparência os gastos relativos à ação de combate a pandemia com a Instalação do Hospital de Campanha de Santarém.
O magistrado ordenou que o IPG e a presidente disponibilizem a aplicação de recursos, em tempo real, no site hospital de campanha de Santarém, na modalidade transparência ativa. Maria José tem cinco dias para disponibilizar a prestação de contas no site, sob pena de bloqueio de R$ 1 milhão.
Por meio do contrato de gestão nº 003/SESPA/2020, o Governo do Pará contratou o IPG para gerir o Hospital de Campanha instalado em Santarém, cujas atividades iniciaram em 22 de abril, com aporte de R$ 16, 8 milhões. O hospital atende pacientes confirmados ou suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus, e deve contar com 120 leitos.
Segundo o MPPA, somente no mês de abril o IPG recebeu mais de R$ 9,4 milhões, mas havia disponibilizado no sítio eletrônico a quantia de pouco mais de R$ 555 mil. Por duas tentativas do Ministério Público do Pará o Instituto não prestou contas dos recursos, o que motivo a ACP.
O IGP deve ainda enviar a Justiça 30 questionamentos feitos pelo magistrado desde edital de licitação, estatuto do instituto, contratos de servidores, compras de bens e serviços a Registro atualizado, mensal, das despesas executadas.
DECISÃO
A decisão destaca que “uma vez celebrado o contrato de gestão, as organizações sociais assumem a incumbência de prestar serviços de interesse social nas áreas do ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde, em substituição à atuação estatal”. Quanto ao contrato de gestão, a cláusula terceira, item 3.11., prevê que todas as informações sobre o cumprimento do contrato de gestão estão disponíveis no sitio eletrônico http://hcampdesantarem.org.br.
Nos dois relatórios apresentados pelo Ministério Público, um do eixo contábil do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Baixo Amazonas do MPPA (GATI-eixo contábil), e o Relatório de Levantamento de Informacões elaborado pelo Núcleo de Combate a improbidade Administrativa e Corrupcão (NCIC/MPPA), “vislumbro ausência de informações integrais exigidas pelos dispositivos legais colacionados e no contrato de gestão”, conclui o Juiz.
INFORMAÇÕES
O conteúdo mínimo que o IPG deve inserir na lista, como informações são: registro atualizado da estrutura organizacional, quantitativo de equipes de plantão e em atividade; registro atualizado dos recursos públicos recebidos e das despesas executadas; chamamentos/editais para seleção de fornecedores, prestação de serviços e executores de obras, de procedimento de compras de bens e serviços e contratações celebradas; relação de fornecedores, prestadores de serviço, executores de obras da OSS com terceiros; processos seletivos para a contratação de pessoal, incluindo o edital de chamamento público, nome completo do empregado, função, natureza do vínculo, lotação, jornada de trabalho e remuneração, e relação completa dos bens e servidores cedidos pelo Poder Público para a realização do contrato.
O Instituto terá ainda que disponibilizar o contrato de gestão e eventuais aditamentos, e todos os anexos; relatórios financeiros sintéticos e analíticos; prestação de contas apresentadas à Secretaria de Estado da Saúde e o respectivo parecer, ao final do contrato; canal de comunicação ao usuário (ouvidoria); ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente e em linguagem de fácil compreensão; e adoção de medidas necessárias para garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência. E ainda incluir todas as notas fiscais decorrentes do Contrato de Gestão 003/SESPA/2020, pois somente essa documentação permite saber se o pagamento pelo requerido com terceiros ocorreu de acordo com o contrato e limite do valor contratado.
O juiz adverte que qualquer recusa ao cumprimento da decisão, silêncio, procrastinação ou retardo no seu cumprimento será encarado como possível ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92, com a imediata remessa de cópias dos autos ao Ministério Público, para apuração que entender cabível.
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
A Ação visou o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e de cláusulas do Contrato de Gestão 003/SESPA/2020, e obriga o IPG a incluir em sítio eletrônico, em tempo real, todas as informações referentes ao uso de recursos públicos, uma vez que os valores divulgados não condizem com a realidade. A ACP foi ajuizada após o MPPA fazer inúmeros comunicados ao Instituto, para que fosse providenciada a inclusão de todos os dados necessários ao controle social, contudo sem sucesso.
No dia 27 de maio, o Ministério Público realizou reunião por videoconferência, devidamente gravada, com a participação da diretoria do IPG, do HC e outras instituições, sendo feita a investigação sobre a funcionalidade e adequação legal do Portal de Transparência. Durante a reunião, o representante do IPG afirmou que providenciaria a inserção das informações até o dia 29.05.2020, o que não foi cumprido.
Conforme mencionado na Ação Civil Pública, em análise ao Portal da Transparência do Hospital de Campanha, Relatórios Técnicos detectaram que no período compreendido entre 15/04 a 27/04/2020, foi repassado pelo Estado ao IPG, o total de R$9.408.418,38, e na reunião realizada no dia 27 de maio, foi confirmado pelo representante do IPG que já se utilizou do valor de seis milhões em equipamentos, do crédito de investimento. No entanto, consta no Portal que até a data de 29/05/2020 o IPG utilizou R$555.874,07.

