Sargento PM Gildson dos Santos Soares e a coronel PM, Andréa Keyla Leal Rocha
Notícia do dia 27/07/2021
DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - A Justiça Estadual acatou requerimento do MPPA ( do Ministério Público do Pará) e determinou, nesta segunda-feira, 26 de julho, o afastamento das funções da comandante do Policiamento Ambiental (CPA), coronel Andréa Keyla Leal Rocha e determinou a prisão preventiva do sargento PM Gildson dos Santos Soares.
Os dois militares são investigados por crimes que incluem corrupção, ameaças e falsificação de documentos.
A coronel fica impedida de frequentar o CPA por 120 dias. Já o sargento foi preso em razão de sua periculosidade, para garantia da ordem pública e conveniência das investigações criminais.
A decisão do Juízo da Vara Única da Justiça Militar do Estado do Pará é resultado de Procedimento Investigatório Criminal instaurado conjuntamente entre a 3ª Promotoria de Justiça de Santarém e a 2ª Promotoria de Justiça Militar do MPPA.
O procedimento conjunto foi instaurado após denúncias recebidas sobre a conduta dos dois investigados, com venda de vagas a policiais para trabalhar no Comando de Policiamento Ambiental.
ENTENDA O CASO
O sargento Gildson dos Santos já estava preso pelo homicídio de uma mulher e tentativa contra outras cinco pessoas, em crime ocorrido no ano de 2018, em Santarém. Ele foi preso no último dia 20 de julho por descumprir medidas cautelares, sendo transferido para Belém.
Na nova investigação iniciada pela 3ª Promotoria de Santarém e que gerou a atuação conjunta com a Promotoria Militar, são apuradas condutas criminosas do sargento e da coronel Keyla Leal na 1ª Companhia de Policiamento Ambiental (CIPAmb) em Santarém, como o esquema de venda de vagas.
De acordo com a apuração, policiais da 1ª Companhia eram transferidos para outros comandos com o objetivo de criar vagas, uma vez que todas já estavam preenchidas. Dessa forma, outros policiais, mediante pagamentos efetuados ao sargento, ocupavam as vagas abertas.
“Tais fatos, gravíssimos, contavam com a chancela da Comandante, a CEL QOPM/PA Keyla, que, utilizando-se de maneira indevida do seu cargo de comando, chancela as decisões do 2º SGT PM/PA Gildson, com a decisão final na escolha de quem serão os policiais militares para fazerem parte do seu comandado, em especial a lotação na 1ª CIPAmb, o que demonstra o seu elevado grau de relevância no “esquema de venda de vagas”, relata a decisão.
AMEAÇA DE MORTES A FAMILIARES DE POLICIAIS
O sargento PM Gildson dos Santos Soares também era responsável por fazer a escala das missões, também com acerto de valores, e ameaçava de morte os policiais e suas famílias, caso denunciassem o “esquema”.
A decisão destaca que o sargentos, em razão de responder a processos criminais na justiça criminal comum, estava proibido de se ausentar da comarca, exercer atividade de policiamento ostensivo e fazer uso de arma.
Ainda assim, conforme os depoimentos apresentados ao MPPA ele foi transferido para a Companhia Ambiental e lá tornou-se íntimo da Coronel Andréa Keyla Leal, e com a proteção da oficial passou a praticar diversas condutas tipificadas como crimes militares, como ameaças, desacato a superior, corrupção (para obter a transferência de militares para a unidade militar) e falsificação de documento (cautela de arma).
CORONEL ACOBERTAVA SARGENTO’
O sargento chegou a ser designado para instrutor de curso de tiro, mesmo com a restrição do uso de armas. Nessa ocasião teria colocado em risco outros policiais.
Também era responsável por capacitações, nas quais submeteu alguns dos participantes a situações humilhantes. Quando denunciado, contava com a proteção da comandante, que de acordo com o Juízo, “passou a acobertar sua conduta danosa no meio da unidade, dando-lhe cobertura e proteção, em prejuízo da manutenção da ordem no serviço, prejudicando a apuração de condutas ilícitas imputadas ao mesmo, perseguindo outros militares que não se submetessem aos seus desmantes, com prejuízo para as investigações e para a manutenção das normas e princípios da hierarquia e disciplina militares, que são a base das instituições militares”.
A decisão de afastamento cautelar da comandante foi determinada pelo período de quatro meses, sem prejuízo de a medida vir a ser revista e revogada ou prorrogada, conforme outros elementos de informações de provas chegarem aos autos.
O Portal deAMAZÔNIA não conseguiu contatos com as defesas da coronel e do sargento.

