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Juruti tem toque de recolher a partir das 22h, reabre comércio e autoriza viagens de barco

Decreto da prefeita Lucídia Batista, em vigor desde segunda (22), libera restaurantes para funcionar com 30% da capacidade, comércio até às 17h e barcos com 50% dos passageiros; VEJA O DECRETO

Juruti tem toque de recolher a partir das 22h, reabre comércio e autoriza viagens de barco Prefeita de Juruti decreta toque de recolher a partir das 22h, reabre comércio e autoriza viagens de barco (Foto: Divulgação) Notícia do dia 23/02/2021

DEAMAZÔNIA JURUTI, PA - A prefeita de Juruti, Lucídia Batista (MDB), decretou Toque de Recolher de 22h às 5h, no município e autorizou viagens de barco, funcionamento do comércio não essencial, e reabertura de restaurantes e lanchonetes.

 

A decisão publicada no dia 20 de fevereiro está em vigor até o dia 12 de março podendo ser prorrogada. (VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA)

 

O documento estabelece que o comércio não essencial, em geral, poderá funcionar de segunda à sábado, de 7h às 17h. Aos domingos, somente padarias estão autorizadas a abrir de 7h às 11h. Farmácias e drogarias funcionarão de 7h às 21h. 

 

Restaurantes e lanchonetes estão autorizados funcionar com atendimento presencial, com limite de 30% da capacidade local, adotando as medidas de segurança contra a Covid-19.

 

Os serviços de delivery estão autorizados a funcionarem até às 22h, somente para alimentação, remédios e demais itens essenciais, no período do bandeiramento vermelho da Covid.

 

VIAGENS DE BARCO

Conforme o decreto, barcos deverão viajar com 50% da ocupação de passageiros. Também será instalada barreira sanitária no Porto de Juruti, para inspecionar embarcações vindas de outros municípios, que atraquem no terminal hidroviário da cidade, verificando condições sanitárias dos passageiros e embarcações.

 

PROIBIDO

No decreto, a Prefeitura mantem proibido eventos sociais, casas noturnas, casas de show, boates e similares. Praias e balneários também seguem interditados.

 

Ficam ainda proibidas às vendas e as distribuições de bebidas alcoólicas por mercearias, supermercados, bares, distribuidoras de bebidas, balneários, chácaras, conveniências, tanto interna quanto externa, entrada e saída da cidade, enquanto durar o decreto.

 

A venda de bebida alcóolica está proibida também no sistema delivery.

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