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Juruti entra em 'Lockdown' a partir da meia-noite de hoje (20)

Medida proíbe viagens de barco e funcionamento de todo comércio não essencial

Juruti entra em 'Lockdown' a partir da meia-noite de hoje (20) Frente da cidade de Juruti (Foto: Divulgação) Notícia do dia 20/06/2020

DEAMAZÔNIA JURUTI, PA - O “Lockdown” no município de Juruti, Oeste do Pará, entra em vigor a partir de meia-noite deste sábado (20/6) e se estenderá até o dia 29 de junho, podendo ser prorrogada. Com a medida, fica proibido o funcionamento de todo comércio não essencial e a circulação de pessoas nas ruas da cidade, durante qualquer hora do dia.

 

Os comércios essenciais, como supermercados, drogarias, feiras, padarias e açougues, terão horário específico para funcionamento. De segunda a sexta feira, poderão abrir de 07h às 13h. Aos sábado, das 07h às 12h. Já no domingo, o funcionamento suspenso.

 

A Prefeitura de Juruti divulgou o novo decreto na tarde desta sexta-feira (19), com medidas mais severas para combater a transmissão do novo Coronavirus (Covid-19).

 

A medida foi adotada pelo Comitê de Crise por conta do aumento de números de casos confirmados no município. O Boletim da Secretaria Municipal de Saúde, divulgado na noite desta sexta-feira (19), aponta 529 pessoas infectadas, 58 mortes por coronavírus e 2.982 casos notificados.

 

A Prefeitura de Juruti estabeleceu multa para quem descumprir as medidas de isolamento. Empresas podem ser multadas em até R$ 5 mil e pessoas físicas em até R$ 150,00.

 

O comércio essencial poderá funcionar no serviço de delivery de alimentos in natura e industrializados, comida pronta, medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal.

 

O serviço de delivery para padarias aos domingos, pode ser no horário de 07h e 10h. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.

 

A empresa que descumprir o decreto poderá ter o estabelecimento fechado e até ser detido.

 

TRANSPORTE

A Prefeitura Municipal de Juruti determina ainda, no decreto municipal, que está proibido viagens de barco e qualquer transporte terrestre coletivo de passageiros ressalvados o deslocamento para fins de desempenho de atividade profissional essencial, para tratamento de saúde e do morador do município retornando para casa, devidamente comprovados.

 

Mesmo com decreto do Governo do Pará, que libera viagens intermunicipais e interestaduais, a Prefeitura decidiu suspender o transporte fluvial.

 

Fica permitido o transporte de cargas e encomendas.

 

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