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Juiz nega pedido do MPPA para retomada de lockdown no Pará

Juiz disse que “não poderá o Poder Judiciário atuar como órgão de filtragem para uma disputa acerca da melhor metodologia científica"

Juiz nega pedido do MPPA para retomada de lockdown no Pará Sede do TJPA Notícia do dia 09/06/2020

DEAMAZÔNIA BELÉM, PA -  O juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas de Belém indeferiu a tutela de urgência para suspender os decretos do Estado e do Município que autorizam a reabertura de algumas atividades não essenciais e essenciais. A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), solicitava o restabelecimento dos decretos de lockdown. A decisão foi publicada pelo juiz titular Raimundo Santana na noite de segunda-feira, 8.

 

O magistrado concedeu ao Estado do Pará e ao Município de Belém a apresentação de contestação dentro do prazo legal. Além disso, por considerar pertinente ao caso, deferiu a inclusão no processo da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), na condição de amicus curiae, que é quando um terceiro deseja ingressar no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional ao julgamento da causa.

 

Na decisão, o juiz Raimundo Santana afirmou que existe um conjunto de ações administrativas dos réus “que - ainda que não sejam absolutamente suficientes, dado que as necessidades são enormes - não denotam vestígios de omissão, negligência ou descaso. Não será desarrazoado imaginar que existem limitações de ordem orçamentária que, talvez, não permitam atender com a mesma intensidade todos os reclamos da sociedade. Por isso, certas decisões administrativas que delineiam onde e como e porque certas ações devem realizadas, podem ser juridicamente prestigiadas em nome da eficiência dos atos de gestão”.

 

Para os fins de uma tutela cautelar, o magistrado ponderou, ainda, que “torna-se relevante apurar um dado que, salvo melhor juízo, parece bastante concreto: nos últimos 30 dias reduziu a busca pelo atendimento nos hospitais e nos centros de saúde que atuam como 'porta de entrada' do sistema público de saúde, em Belém”.

 

“Desse modo, a não ser que as informações prestadas pela Municipalidade estejam em descompasso com a realidade, resta claro que, independentemente de qualquer pesquisa ou simulação estatística, ocorreu uma razoável redução da procura por atendimento nas UPAs e nos hospitais públicos. Essa, ao que parece, é uma variável que os demandantes não consideraram em suas ponderações”, escreveu Santana.

 

Com a ação, o MPPA e o MPT buscavam garantir que a flexibilização do isolamento e a reabertura das atividades não essenciais proposta pelo Estado do Pará e pelo Município de Belém, em decorrência da pandemia, ocorra de forma cautelosa, programada, responsável e, sobretudo, fundada em estudos técnicos, alicerçados em evidências científicas, baseados em testagem ampla e projeções definidas em estudos do cenário epidemiológico, relacionando-os com a capacidade do sistema de saúde do Estado e do Município de Belém

 

De acordo com os demandantes, os Planos de Retomada do Estado do Pará e do Município de Belém não estão observando tais premissas, motivo pelo qual não se poderia permitir que coloquem em risco a saúde e vida da população paraense.

 

Em decisão, o juiz Raimundo Santana considerou que “não poderá o Poder Judiciário atuar como órgão de filtragem para uma disputa acerca da melhor metodologia científica a ser empregada pelos gestores ou sobre qual o órgão de estudos científicos é o mais capacitado para balizar a decisão administrativa”.

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