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Juiz eleitoral de Santarém confirma candidatura de Maria do Carmo

Partido do prefeito tentou impugnar candidata do PT, mas Justiça negou pedido e deferiu registrou de candidatura da ex-prefeita

Juiz eleitoral de Santarém confirma candidatura de Maria do Carmo Maria do Carmo, candidata a prefeita Notícia do dia 26/10/2020

DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - O juiz Titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, Claytoney Passos Ferreira, respondendo pela 83ª Zona Eleitoral do município, negou o pedido do prefeito de Santarém, Nélio Aguiar (DEM) e deferiu (aprovou) o registro de candidatura a prefeita de Maria do Carmo (PT), da coligação “Juntos por Santarém”, para concorrer ao pleito de novembro.

 

A decisão é desta sexta-feira (23/10). VEJA A DECISÃO NO FINAL DA MATÉRIA

 

No dia 1º de outubro, o DEM, partido de Nélio, havia pedido a impugnação de Maria, argumentando que a ex-prefeita estava condenada por inelegibilidade em processo na 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, por promoção pessoal nas revistas Veja e Santarém 350 anos, além de responder a outros 19 processos.

 

No entanto, em sua sentença, o juiz Claytoney Passos Ferreira, acatou os argumentos da defesa de Maria que afirma que “o partido Democratas não possui legitimidade ativa para a propositura da impugnação, visto que, como integrante da coligação “Santarém Seguindo em Frente”, somente teria legitimidade para atuar isoladamente com o objetivo de questionar a validade da própria coligação”.

 

O juiz sustenta que não é válido que um único partido – no caso o DEM –, atue isoladamente no processo eleitoral.

 

Ou seja, o partido do prefeito precisava do apoio dos demais partidos da coligação para ter legitimidade na ação.

 

As legendas que caminham com Nélio nesta eleição são:REPUBLICANOS/PTB/CIDADANIA/PMB/PSD/AVANTE/PODEMOS/PL/SOLIDARIEDADE/MDB.

 

 “Sem delongas desnecessárias, a preliminar merece acolhimento, uma vez que a jurisprudência é pacífica no sentido da ausência de legitimidade ao partido político integrante de coligação para figurar isoladamente em qualquer dos polos processuais, após a formação da convenção, à exceção de questionamentos relacionados à formação da convenção a qual integra”, afirma o juiz ao acatar a defesa de Maria.

 

Sobre os processos que o DEM afirmou que Maria do Carmo responde, a defesa da candidata disse “que a petição inicial é inepta, em razão da incongruência entre os fatos narrados e a conclusão, visto que o próprio impugnante afirma que os processos judiciais pelos quais responde a impugnada, em sua maioria por improbidade administrativa, estão em tramitação e tipificou a conduta desta no art.1º, I, “g” da Lei Complementarnº64/1990, que tratada rejeição de contas perante os Tribunais de Contas”.

 

A coligação de Maria do Carmo é formada pelos partidos PT/PSB/PC do B/PP/PROS/REDE.

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