menu

Governador do Pará vai pagar 'Vale Gás' de R$ 200 e isentar conta de água de famílias carentes

Benefícios começam a ser pagos ainda este mês de setembro e tem o intuito de minimizar os efeitos causados pela pandemia

Governador do Pará vai pagar 'Vale Gás' de R$ 200 e isentar conta de água de famílias carentes Governador Helder Barbalho (c) no lançamento dos programas que vão permitir a famílias carentes o acesso ao gás e à água (Foto: Rodrigo Pinheiro / Ag.Pará) Notícia do dia 24/09/2021

DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - O governador do Pará, Helder Barbalho, vai pagar, a partir da próxima semana, ‘Vale Gás’ de R$ 200 e arcar com os custos de obtenção de água potável para famílias de baixa renda pelo período de dois anos.

 

As medidas, aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), são destinadas à 345 mil famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social. O intuito é minimizar os efeitos causados pela pandemia da Covid-19.

 

O anúncio foi feito por Barbalho nesta quinta-feira (23/9), quando as leis foram sancionadas, durante evento no auditório Ismael Nery, na Fundação Cultural do Pará (FCP), prédio do Centur, em Belém.

 

VALE GÁS

O Vale Gás é um programa de transferência de renda que viabilizará a compra de botijões de 13 quilos, por até 110 mil famílias que se enquadram na faixa de extrema pobreza.

 

Para ser atendida, a unidade familiar precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita declarada igual a zero.

 

O auxílio será concedido em duas cotas de R$ 100,00, disponibilizadas em forma de crédito pelo Banco do Estado do Pará (Banpará).

 

O período de referência para aferição do critério de renda será o mês de julho de 2021.

 

Água Pará 

O Programa Água Pará prevê o custeio do consumo de água pelo governo do Estado, durante o período de dois anos, para 235 mil famílias.

 

O beneficiário deve estar inscrito no Programa Bolsa Família e registar um consumo mensal de até 20 m³ (metros cúbicos), apurado de acordo com medição constante da fatura.

 

O consumo mensal excedente discriminado na fatura deverá ser pago pelo beneficiário.

 

As iniciativas serão gerenciadas e fiscalizadas pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster). 

 

Tags:

Veja Também