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Governador do Pará sanciona lei que reduz em 30% mensalidade escolar, na pandemia

Escolas particulares devem garantir o desconto, mesmo a quem estiver inadimplente

Governador do Pará sanciona lei que reduz em 30% mensalidade escolar, na pandemia Governador Helder Barbalho sanciona lei que prevê descontos de 30% nas mensalidades de escolas particulares do PA (Reprodução/Video) Notícia do dia 28/05/2020

DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB) sancionou na tarde desta quarta-feira (27), a lei 9.065/2020 que prevê a redução de 30% no valor das mensalidades escolares em instituições privadas do estado durante o período de pandemia da Covid-19. As escolas deverão garantir o desconto, mesmo a quem estiver inadimplente.

 

A lei que agora entra em vigor - enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus no estado -, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alepa) no dia 8 de abril, e desde então aguardava ser sancionada pelo governador.

 

Os descontos cessarão automaticamente com o fim das medidas temporárias de combate ao vírus.

 

De acordo com a lei estadual, as escolas deverão aplicar o desconto a partir do 30º dia de suspensão das aulas. Eventuais feriados não alteram a contagem. Os descontos são de 15% caso as instituições de ensino realizem aulas à distância, e de 30% para as que não ofertam esse serviço.

 

Ainda conforme o texto, também fica garantido aos consumidores que já são beneficiados por algum desconto nas mensalidades, anterior a lei, a manutenção do maior desconto. Estudantes beneficiados com bolsas de estudo governamentais ou financiamento estudantil, superior a 20%, da mensalidade regular, ficam excluídos da lei.

 

Segundo o documento assinado pelo governador, o descumprimento da lei acarretará aplicação de multas conforme o Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos de fiscalização, em especial, pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA).

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