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Governador do Pará decreta gratuidade de transporte fluvial e rodoviário, no 2º turno

Eleitores poderão ir e voltar para a sua cidade de votação sem qualquer custo, de 7h da manhã de sábado (29) até as 7h da manhã de segunda (31)

Governador do Pará decreta gratuidade de transporte fluvial e rodoviário, no 2º turno Governador do Pará, Helder Barbalho (Foto: Marcos Santos/Ag Pará) Notícia do dia 18/10/2022

DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB) decretou gratuidade de transportes públicos intermunicipais e fluviais, no dia 30 de outubro, quando acontece a votação do segundo turno das eleições 2022.

 

“Estou publicando Decreto que estabelece gratuidade de ida e volta para todos os eleitores que estiverem se deslocando para a sua cidade de votação”, afirmou o governador, no Twitter.

 

O decreto estadual vale para o transporte intermunicipal fluvial e rodoviário das 7h da manhã de sábado (29) até as 7h da manhã de segunda-feira (31), obedecendo ao horário do Pará.

 

A decisão acontece após sentença do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (18), que libera prefeituras e empresas concessionárias a oferecerem, voluntariamente, o serviço de transporte público de forma gratuita no dia 30, sem que por este motivo sejam alvo de punições eleitorais ou improbidade.

 

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