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Estado do Pará terá que reformar Hospital Regional de Cametá

Determinação da Justiça atende pedido do MPPA; decisão requer também que sejam sanadas deficiências nos serviços do hospital

Estado do Pará terá que reformar Hospital Regional de Cametá Vista aérea da cidade de Cametá, no Pará (Reprodução - Agência Pará) Notícia do dia 03/08/2019

DEAMAZÔNIA CAMETÁ, PA - A Justiça acatou liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cametá e determinou ao Estado do Pará que providencie no prazo máximo de 60 dias as obras de reforma e melhorias necessárias ao Hospital Regional de Cametá (HCR) Romeu Perez, além de outras obrigações para sanar deficiências na estrutura e serviços do hospital, que atende também outros municípios.



A ACP foi ajuizada em 23 de julho pela 2ª promotora de Justiça de Cametá, Gruchenhka Oliveira Baptista Freire, e a decisão do Juiz Jacob Arnaldo Campos Farache foi emitida na quarta-feira (31). O hospital atende municípios que compõem o 13º Centro Regional de Saúde, incluindo Baião, Oeiras do Pará, Mocajuba, Limoeiro do Ajurú e Cametá.

 

Além de reclamações dos usuários, o Conselho Municipal de Saúde de Cametá e o setor técnico do MPPA, após vistorias, constataram deficiências na estrutura física ambiental e na parte administrativa, como insuficiência de profissionais e precariedade de equipamentos.

 

A decisão obriga ao Estado do Pará e ao governador e Secretário Estadual de Saúde que providenciem em 60 dias, melhorias como: revitalização nos pisos, paredes, portas, instalações elétricas e hidráulicas; reforma de banheiros; reparos e/ou aquisição de equipamentos; acomodações para acompanhantes e usuários; sistema informatizado para controle de recebimento de medicamentos e insumos; vedação de locais de captação de esgotamento sanitário, para minimizar a infestação de mosquitos, e materiais de uso hospitalar. 

 

Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil, sobre o ente público e solidariamente aos gestores.

 

Também em 60 dias devem ser iniciadas as obras com finalidade de manter a área de manipulação de alimentos em local adequado, distante da lavanderia e dos banheiros e dentro das normas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. No mesmo prazo e com o mesmo valor de multa por descumprimento, que inicie obras de reforma e/ou ampliação da ala neonatal do HRC, dando destinação adequada aos equipamentos de UTI neonatal.  

 

No prazo máximo de 30 dias úteis, deve ser restabelecido integralmente os serviços e exames básicos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. E em seis meses, que realize instalação de leitos de UTI e para atendimentos às emergências e urgências com risco de morte e/ou dano irreparável a saúde, com o mesmo valor de multa, sempre aplicados solidariamente aos gestores.

 

Relatórios confirmam necessidade de melhorias e reformas

As condições estruturais e ambientais do hospital foram relatadas em relatório do Conselho Municipal de Saúde. A promotoria solicitou também análise de Setor Técnico do MPPA, para verificação das condições técnicas estruturais e assistenciais, funcionamento dos equipamentos, suficiência de insumos, medicamentos e recursos humanos. Salas com mobiliário inadequado e espaço reduzido, cozinha e banheiros em péssimas condições, fungos nas paredes e sistemas de refrigeração insuficientes foram alguns dos problemas detectados.



Também há insuficiência de profissionais de saúde. O laboratório dispõe de apenas um bioquímico, não há médico radiologista, mas somente quatro técnicos de radiologia que trabalham além do horário permitido, sendo necessário pelo menos mais dois. A farmácia dispõe de apenas um profissional farmacêutico, e não possui sistema informatizado para controle de entrada e saída de produtos.

 

Há equipamentos de uso prolongado sem funcionamento. De dois aparelhos de Raio X existentes, somente um (portátil) está funcionando. A análise técnica apontou necessidade de complementação e substituição do aparato tecnológico do centro cirúrgico, lavanderia, central de esterilização de material e laboratório.

 

O relatório do Conselho Municipal de Saúde informa a existência de equipamentos de UTI neonatal no depósito, sem funcionamento em função da falta do espaço físico no hospital. A ACP relata que em julho de 2018, foi constatado que incubadoras e outros equipamentos destinados à instalação de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal-UCIn, foram retirados do Hospital Regional pela Sespa, sem justificativa. “É inadmissível imaginar que crianças recém-nascidas venham morrer por falta de UTI neonatal, quando equipamentos que evitariam esses óbitos se encontravam guardados há anos no depósito do hospital”, ressalta.

 

Em relação aos leitos de UTI, Cametá possui atualmente 136.900 habitantes, além de o hospital atender pacientes de outros municípios, o que justifica a necessidade de instalação. Os pacientes residentes na região de Cametá e que necessitam de tratamento de alta complexidade não disponíveis no HRC, são referenciados para o Município de Belém, tendo que aguardar vaga disponível, pois não há leito de UTI adulto no hospital.

 

Ao fim da ação, o MPPA pede que o pedido seja julgado procedente para condenar os réus pela prática de atos de improbidade administrativa.  

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