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Em novo decreto, Terra Santa libera eventos públicos com até 50 pessoas

Decreto municipal, desta sexta (14), friza, porém, que continuam proibidas festas e eventos similares que configurem aglomeração

Em novo decreto, Terra Santa libera eventos públicos com até 50 pessoas Orla de Terra Santa, Oeste do Pará (Foto: Taíssa Tavares) Notícia do dia 15/05/2021

DEAMAZÔNIA TERRA SANTA, PA - A Prefeitura de Terra Santa, no oeste do Pará, publicou novo decreto nesta sexta-feira (14), onde autoriza eventos públicos, com participação de até 50 pessoas. No entanto, segundo o documento, continuam proibidas festas e eventos similares que configure aglomeração.

 

Também segue proibida a aglomeração de pessoas na área da Orla entre as 22h de sexta-feira e às 6h de segunda. Assim como a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, no mesmo horário, sob pena de aplicação de multa de R$ 150 a R$ 300.

 

Os bares e lojas de conveniência podem abrir com ocupação máxima de 5 mesas e 20 pessoas, de segunda-feira a sábado, entre às 8h e 0h, e aos domingos entre as 8h e 20h, sob penalidade de suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 30 dias e multa.

 

Ainda conforme o decreto, continua fechado o Parque Municipal Manduca Bentes, sendo proibida a utilização do espaço e em caso de descumprimento há a aplicação de multa (R$ 150 a R$ 300). Já as academias têm autorização para receber apenas 10 pessoas por vez.

 

Com relação as viagens intermunicipais, via fluvial ou terrestre, o decreto prevê que deve ser observado o limite máximo de 50% da capacidade de lotação do transporte, devendo também ser respeitados os protocolos de biossegurança.

 

Outras medidas

Fica permitida a realização de eventos religiosos presenciais com público máximo de 50% da capacidade do local;

 

Estão proibidas as festas e eventos similares que configure aglomeração de pessoas, sob pena de multa de R$ 300 e em caso de reincidência no valor de 1 salário mínimo;

 

As atividades esportivas estão permitidas em quadras e campos com limite de participação de 22 pessoas por vez;

 

O descumprimento da recomendação do uso de máscara enseja em multa no valor de R$ 150, e em caso de reincidência no valor de R$ 300;

 

Farmácias e postos de combustíveis podem manter o serviço ininterruptamente;

 

As multas recolhidas são destinadas ao Fundo Municipal de Saúde para aplicação em ações de combate à Covid-19.

 

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