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Deputados do Pará aprovam prorrogação da validade de concursos públicos e de contratos temporários

Decisão vale para os concursos já concluídos, cujo prazo de validade expirou durante a pandemia; contratos temporários previstos para encerrarem a partir de 16 de março de 2020 serão prorrogados, excepcionalmente, até 31 de dezembro

Deputados do Pará aprovam prorrogação da validade de concursos públicos e de contratos temporários Deputados aprovam suspensão do prazo de validade de concursos e prorrogam contratos temporários (Foto: Balthazar Costa (AID/Alepa) Notícia do dia 17/03/2021

DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - Em Sessão Extraordinária realizada nesta terça–feira (16/3), os parlamentares aprovaram em redação final, por unanimidade, oito projetos de autoria do Poder Executivo, dentre eles o que amplia o prazo de validade dos concursos públicos, prorrogação dos contratos temporários, proibição de acúmulo de cargos públicos e remuneração de civis, ativos, inativos e pensionistas.

 

Com duração de quatro horas, a sessão foi presencial, seguindo orientações de medidas restritivas de combate ao coronavírus, determinadas no Ato da Mesa de nº 68, publicado no último dia 3 de março. Nesse caso, apenas os deputados permaneceram em plenário.

 

O presidente da Assembleia Legislativa do Pará, deputado Chicão, destacou a importância dos projetos para atender aos interesses da sociedade.

 

“O importante é que em nome de todos, a Assembleia desempenha esse papel para que a gente possa dar resposta que a sociedade precisa. Hoje, com união dos deputados, tivemos a oportunidade de votarmos esses projetos”, disse.

 

Concursos

Com aprovação em redação final do Projeto de Lei 167/2020, de autoria do Poder Executivo, fica estabelecido a ampliação do prazo de validade dos concursos públicos já homologados pelos Poderes, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, na data da publicação do Decreto Legislativo nº 2 de 20 de março de 2020, até  31 de dezembro de 2021. A decisão vale para os concursos já concluídos, cujo prazo de validade expirou durante a pandemia.

 

De acordo com a proposta, os prazos voltam a correr a partir de 01 de janeiro de 2022, até a sua expiração. A suspensão dos prazos será declarada pelos poderes e entidades e promotoras do concurso, no prazo de até 10 dias de publicação no Diário Oficial do Estado e em seu sítio na internet.  A Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos de 23 de março de 2020.  

 

A Lei em questão atende ao disposto na recente Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, com o objetivo de conferir ajuda aos Estados e Distritos e Municípios para medidas adicionais.

 

Em mensagem encaminhada pelo Poder Executivo ao Legislativo Estadual, o governador ressalta que a “Matéria ora apresentada, assim, tem o objetivo de resguardar três interesses importantes, quais sejam: a austeridade fiscal da Administração Pública Estadual; a expectativa legítima dos que foram aprovados e classificados em concursos públicos válidos até o momento; e a necessidade da administração de suprir as vacâncias que venham ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2021”.

 

Temporários  

Pelo Projeto de Lei Complementar 1/2021, os contratos temporários de pessoal com encerramento previsto a partir de 16 de março de 2020 serão prorrogados excepcionalmente até 31 de dezembro de 2021. Com isso, o prazo desses contratos que encerrariam depois de 16 de maio de 2021, de forma a minimizar os impactos decorrentes do déficit de pessoal durante a pandemia, passam a vigorar até o final do ano.

 

As dificuldades ocasionadas pela pandemia do Covid-19 levaram o Governo do Estado a dar continuidade à prestação desses servidores. A medida atende a determinação dos Decretos Legislativos nº 02 e 112, de 20 de março de 2020, prorrogados em dezembro de 2020. Nesse contexto, foi editada a Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020, que veda, como regra geral, a realização de concursos públicos, excepcionando apenas as hipóteses de substituição de servidores efetivos aposentados, falecidos ou exonerados, o que restringe a oferta dessa forma de seleção.

 

Em sua mensagem, o governador Hélder Barbalho (MDB) enfatiza “É imperioso registrar que o Estado não está, com isso, furtando-se a realizar concurso público para ingresso de servidores efetivos nos quadros da Administração Pública Estadual, mas sim visando garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos à população”.  

 

O presidente da CFFO, deputado Igor Normando (Podemos) explicou a necessidade da dilatação do prazo dos contratos dos servidores temporários, enfatizando que, por meio de Lei Federal, está proibida a realização de concursos públicos neste período. Normando destacou que essa proposta é uma forma a minimizar os possíveis impactos decorrentes do déficit de pessoal neste momento crítico.

 

Cargos públicos

Já o Projeto de Lei 28/2020, que altera a Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, proíbe a acumulação de cargos públicos, empregos ou funções públicas a qualquer tempo. A proposição visa punir e disciplinar a acumulação, que é considerada ilegal.

 

Portanto, a proposição acrescenta à Lei Estadual n° 5.810, de 1994, procedimentos de demandas disciplinares com prova objetiva pré-constituída ou mesmo para outras relacionadas a faltas funcionais de pequena significação e inexpressivo potencial lesivo, além de introduzir a o Termo de Ajustamento Disciplinar.

 

A Lei notificará pessoalmente o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção por um dos cargos, empregos ou funções em acúmulo ilegal, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação.

 

Nesse caso, o servidor terá a opção de escolher apenas um dos cargos, empregos ou funções públicos acumulados indevidamente, e deverá  comprovar, independentemente de nova notificação, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período e uma única vez, a critério da administração pública e mediante pedido motivado do interessado. Se o servidor não comprovar, as autoridades competentes terão que instaurar Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS).

 

Renumeração

O Projeto de Lei n° 53/ 2021, que dispõe sobre o valor das referências salariais dos servidores civis, ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado, passa a garantir remuneração salarial até o valor de R$ 1.100,00 a esses servidores, que estejam com vencimentos inferiores a esse valor.

 

A iniciativa visa atender a Constituição Federal, assim como prevê o art. 31, inciso I, da Constituição do Estado do Pará, estabelecendo como o menor valor das referências salariais para esses servidores que compõem o Poder Executivo Estadual, com efeitos financeiros a contar a partir de 1° de janeiro de 2021.

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