Coronel Dilson Junior, comandante geral da PM do Pará em sua posse com o governador Helder Barbalho ( Agencia Pará),
Notícia do dia 14/01/2020
DEAMAZÔNIA BELÉM PA - O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), sancionou a Lei que estabelece novos critérios e condições para os candidatos que pretendem ingressar na Polícia Militar. A Lei N° 8.971, de 13 de janeiro de 2020, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado ( ALE/PA), altera a Lei Estadual 6.626, de 3 de fevereiro de 2004, e passa a vigorar com nova redação, a partir da sua publicação na edição de hoje (14/01) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Os pretensos interessados em participar de concurso da PM, devem ficar atentos para uma nova exigência na Lei.
De acordo com artigo 17º, o novo decreto governamental, proibe o ingresso na corporação militar o candidato que “possuir tatuagem que atentem contra o pudor do policial militar e comprometa o decoro da classe, que expressem qualquer tipo de preconceito quanto a religião ou raça, faça apologia ao crime ou relacione o portador da tatuagem a qualquer associação criminosa”.

A redação anterior previa idade compreendida entre 18 a 27 anos para participar o curso de formação de oficiais e praças da PM. Agora com a alteração na lei o texto novo, do artigo 3º prevê idade entre 18 a 30 anos. Os interessados em participar do curso de adaptação de oficiais terão que ter até 35 anos.
Outra exigência diz respeito à altura mínima do candidato. Antes para o homem a altura mínima era de 1,65m e para a mulher 1,60m. Com a nova redação os homens devem ter altura mínima de 1,60m e as mulheres altura mínima de 1,55m.
LEIA AQUI, neste link, O DECRETO DO GOVERNO DO PARÁ COM A NOVA REDAÇÃO Alteração – Lei de ingresso PM PA

O

