menu

CNJ reforma portaria do TJ/PA que suspendia prazos processuais por 15 dias e advogados repudiam

A medida provocou nota de repúdio do IAP (Instituto dos Advogados Paraenses)

CNJ reforma portaria do TJ/PA que suspendia prazos processuais por 15 dias e advogados repudiam Conselheiro Emmanoel Pereira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado) Notícia do dia 06/05/2020

DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - Em decisão monocrática, o conselheiro Emmanoel Pereira, do Conselho Nacional de Justiça, reformou a Portaria 08/2020, do Tribunal de Justiça do Pará, que suspendia os prazos processuais até o próximo dia 15 em razão do agravamento da epidemia do novo coronavírus no estado.

 

Na decisão, Pereira argumenta que a extensão da suspensão dos prazos processuais não segue a diretriz da Resolução 314/2020 do CNJ.

 

A medida provocou nota de repúdio do IAP (Instituto dos Advogados Paraenses). A entidade alega que a adoção da resolução unifica a administração do Judiciário brasileiro sem ponderar a prerrogativa federativa de adequação da administração da Justiça.

 

"É inadmissível que qualquer cidadão deste país desconheça que o Pará é um estado gigantesco com mais de uma centena de municípios distantes uns dos outros, alguns que só se comunicam com rapidez através de aviões a jato", diz trecho da nota.

 

Os advogados paraenses ainda afirmam, no texto, que a decisão do CNJ demonstra profunda insensibilidade ao regionalismo federativo. Eles ainda reiteram que o TJ-PA tem feito inúmeros esforços para atender os paraenses de todas as comarcas, mas enfrenta dificuldades em relação a distribuição de internet, uma vez que em algumas localidades o sinal só chega via satélite.

 

O TJ/PA diz que em consequência dessa decisão do CNJ, deverá ser observado quanto ao termo final da suspensão dos prazos processuais, judiciais e administrativos, de 1ª e 2ª instância, que tramitam em meio eletrônico, a data estabelecida no art. 3º, caput, da Portaria Conjunta nº 7/2020 - GP/VP/CJRMB/CJCI, em consonância com o  art. 2º da Resolução CNJ nº 314/2020.

 

Nesta terça-feira (5/5), o prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho (PSDB), anunciou que vai endurecer as medidas de isolamento social e decretar lockdown (bloqueio total) na capital do estado para conter o avanço da Covid-19. A medida deve ser seguida por prefeitos da região metropolitana e cidades do interior.

Clique aqui para ler a decisão do CNJ
Clique aqui para ler a nota de repúdio na íntegra

Tags:

Veja Também