Câmara Municipal de Santarém (Foto: Divulgação/Google Maps))
Notícia do dia 25/03/2021
DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - O projeto de Lei de autoria do prefeito Nélio Aguiar (DEM) que, na prática, anula a função de vice-prefeito e que tramita na Câmara, não tem o apoio do vereador Carlos Martins (PT).
O projeto altera o artigo 49, da Lei Orgânica de Santarém, que prevê que vice-prefeito assuma a Prefeitura, automaticamente, na ausência do prefeito.
Pela nova lei, que o prefeito quer aprovar, com o apoio de vereadores de sua base, o vice só poderá assumir a prefeitura se a ausência do titular for superior a cinco dias.
Atualmente, Santarém está sem vice [José Maria Tapajós renunciou para ser deputado] e quem assume a Prefeitura na ausência de Nélio Aguiar é o presidente da Câmara Municipal, Ronan Liberal Jr (MDB).
Ontem (24), o vereador Carlos Martins divulgou uma Nota de Esclarecimento para informar que, mesmo sendo um dos membros da Comissão de Constituição e Justiça, é contra o projeto do Executivo e disse que a medida é antidemocrática.
“Não existe na Constituição Estadual ou Federal, um artigo semelhante a esse, que diga que, ocorrendo o afastamento do prefeito da cidade, a sua substituição só ocorrerá após cinco dias de ausência. Essa substituição deve ser imediata”, diz trecho da Nota.
Na Câmara, o líder do prefeito, vereador Erasmo Maia (DEM) justificou os motivos da proposta. Segundo o vereador, o prefeito poderá tratar de assuntos da municipalidade, quando estiver ausente, por vídeo conferência.
NOTA DO VEREADOR CARLOS MARTINS
Na sessão desta terça-feira (23), foi aprovada em primeiro turno a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre o afastamento do prefeito da sede do município, tomando como base a vacância do cargo de vice-prefeito.
A emenda propõe que "a qualquer tempo, o prefeito somente poderá ser substituído, no caso de ausência, por seu sucessor legal após 5 (cinco) dias úteis de afastamento do município".
Hoje o prefeito de Santarém, em caso de ausência do município, é substituído pelo presidente da Câmara.
Quero esclarecer que, mesmo sendo integrante da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Santarém (CCJ), não concordei com essa mudança, desde o início das discussões, ainda internas. Reforço meu incômodo com a aprovação de tal medida, uma vez que entendemos que a substituição do prefeito, em caso de ausência, deve ser automática, de modo que quando viajar venha a ser naturalmente substituído por seu sucessor, no caso o vice-prefeito. Mas como em Santarém não temos vice, essa substituição seria pelo presidente da Câmara.
Não existe na Constituição Estadual ou Federal, um artigo semelhante a esse, que diga que, ocorrendo o afastamento do prefeito da cidade, a sua substituição só ocorrerá após cinco dias de ausência. Essa substituição deve ser imediata.
Desde o início, demonstrei minha insatisfação com esse projeto, e reforço ainda, que essa medida tem um caráter antidemocrático, porque se existe um sucessor legal, este deve assumir, naturalmente, o cargo. Não há por que criar situações para impedir que isso aconteça.
OBS: Reforço, que na comissão de justiça, não votei com o parecer do relator. Além disso, durante a sessão solicitei que o projeto ficasse sobre a mesa para um parecer da procuradoria jurídica da Câmara, porém fui voto vencido e o projeto foi aprovado.
Vereador Carlos Martins (PT)

