Sede da Prefeitura de Santarém
Notícia do dia 10/08/2021
DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - Numa série de reportagens, o blog do Jeso Carneiro expõe fragmentos da gestão do prefeito de Santarém, Nélio Aguiar (DEM), com favorecimentos de empregos a parentes de servidores do primeiro escalão.
Os casos de suposto Nepotismo se desvelam a cada matéria.
O que mais chama a atenção é o caso da secretaria municipal de Saúde, Vânia Portela, que tem empregados na Prefeitura de Santarém duas irmãs Jânia Portela (Setrams) e Selma Portela (Semed), o sobrinho Rogério Portela ( Sehab) e a prima Fabrine Portela ( CGM).
A procuradora jurídica municipal nomeada pelo prefeito, Anna Luisa é filha do secretário de Cultura, Luís Alberto Pixica. O Ministério Público entrou no caso para investigar se está configurado nepotismo.
Ontem (9/8), em nova matéria, o blog do Jeso revelou que o secretário de Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comercio e Tecnologia, o empresário João Pingarilho também tem parente na folha.
Trata-se da advogada Thayse Pingarilho, sobrinha do secretário, lotada na Secretaria de Saúde.
Pingarilho (PSC) disputou a Prefeitura na eleição de 2020 e foi o primeiro candidato a declarar apoio a candidatura de Nélio, no segundo turno.
Ao blog do Jeso, a Prefeitura de Santarém respondeu que ‘obedece à legislação vigente em todas as suas nomeações’.
NEPOTISMO
“Parentesco de terceiro grau, como tios e sobrinhos, também caracteriza caso de nepotismo se os dois familiares trabalham no mesmo órgão do poder público. Essa regra vale mesmo se não houver subordinação entre eles”, diz uma decisão de 2017, do Conselho Nacional de Justiça.
Esse caso foi registrado no Tribunal de Justiça do Amazonas em que o conselheiro do CNJ, Norberto Campelo, determinou que fosse exonerado uma funcionária do TJAM, uma policial civil que era sobrinha de um dos desembargadores da Corte.
SAIBA MAIS
Nos casos de Nepotismo devem ser observados ainda os princípios da Impessoalidade e da Moralidade, na gestão pública.
13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal: a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição.

