Governador do Pará, Helder Barbalho, altera decreto sobre trabalho de domésticas na pandemia (Fpto © Antonio Cruz/ Agência Brasil)
Notícia do dia 08/05/2020
DEAMAZÔNIA BELÉM, PA – Após polêmica, o governador do Pará Helder Barbalho (MDB), publicou em edição extra do Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (07/5), alteração no item 58, do decreto estadual nº 729/2020 - que aplica “lockdown” e que inclui domésticas, como atividade essencial para trabalharem na pandemia.
Com a correção do decreto a empregada doméstica só poderá trabalhar em cinco casos imprescindíveis: 'cuidador de criança (babá), cuidador de idoso, de pessoa enferma ou incapaz, caracterizada pela ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam assumidos por pessoa residente no domicílio'.
O ‘lockdown’ entrou em vigor no dia 07, quinta-feira, válido para Belém e mais nove municípios do estado. Antes, o decreto incluia o trabalho de empregada doméstica como atividade essencial, durante a pandemia do novo coronavírus.
“Serviços domésticos, quando imprescindíveis aos cuidados de criança, idoso, pessoa enferma ou incapaz, caracterizada pela ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam assumidos por pessoa residente no domicílio, devendo tal circunstância constar em declaração a ser emitida pelo contratante, acompanhada da CTPS quando for o caso”, consta no decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).
O Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifestou, por meio de nota, afirmando que está articulando uma nova redação do decreto, "recomendando que a caracterização de essencial se dê apenas em relação à cuidadoras ou cuidadores de idosos ou incapazes que necessitem desses cuidados". A nota também reforça que o MPT "é contrário à inclusão de outras categorias de trabalhadores domésticos como atividade essencial”.
O primeiro caso de coronavírus no Brasil foi de uma doméstica de 63 anos, que trabalhava no Alto Leblon, bairro nobre da zona sul do. A doméstica contraiu coronavírus da patroa, que retornou de viagem da Itália e não teve cuidado de preservar a trabalhadora.
O decreto de “Lockdown” no Pará, como medida para intensificar o isolamento social e limitar a circulação de pessoas, vale para Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Izabel, Santa Bárbara, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá. Marabá e Santarém, que são regiões polos do Pará, ficaram de fora do bloqueio total.

