DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - Foi sancionada em Belém a lei que veda a nomeação para cargos públicos de homens condenados pela Justiça por crimes violentos contra mulheres. A proposta é de autoria do vereador Emerson Sampaio (PP).
Com a Lei 9.792/20 sancionada, na sexta-feira(5/8), pelo prefeito Edmilson Rodrigues (PSol), os agressores ficam impedidos de assumir cargos em concursos públicos ou por meio de seleção para ingresso nos órgãos públicos da administração direta e indireta, autarquias e fundações da estrutura administrativa de Belém.
A Lei de nº 9.792/2022, de autoria do vereador de Belém, Emerson Sampaio, surge no mês que se comemora 16 anos da Lei Maria da Penha (11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006.
A titular da Coordenadoria da Mulher de Belém (Combel), Emanuelle Raiol, frisou que “a nova legislação assinala o compromisso de uma gestão que visa construir um serviço público livre de assédio e agressões, bem como não existir no município espaço para agressores de mulheres”.
“A Lei nº 9.792/2022 vem para acabar com um costume de agressores de mulheres que se escondem em seus cargos públicos para não serem devidamente punidos”, enfatizou.
O prefeito Edmilson Rodrigues disse que a legislação é mais um instrumento para combater a violência contra a mulher na capital paraense.
DADOS DO PARÁ
Segundo relatório do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), apresentado à sociedade em março de 2021, em 2020 foram atendidas pela Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar o total de 4.712 mulheres vítimas de violência doméstica na capital paraense.
Outro dado que alerta para a problemática é da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup), que registrou mais de 6.700 casos de violência no ambiente doméstico somente no primeiro semestre de 2021.