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Procurador Eleitoral diz não a Adriana e vereadora de Santarém pode perder mandato

Ministério Público Eleitoral não aceitou justificativa da vereadora para trocar o PV pelo União Brasil

Procurador Eleitoral diz não a Adriana e vereadora de Santarém pode perder mandato Vereadora Adriana Ferreira de Almeida Silva Notícia do dia 27/07/2022

DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - O procurador Regional Eleitoral do Pará, José Augusto Torres Potiguar, não aceitou a justificativa da vereadora Adriana Ferreira de Almeida Silva e deu parecer, nesta segunda-feira (25/7), pela improcedência do recurso da parlamentar que pode perder o mandato por infidelidade partidária.

 

Adriana Almeida foi eleita vereadora em 2020 pelo PV obtendo 2.308 votos.

 

Mas, no dia 19 de abril Adriana comunicou a Câmara Municipal a sua saída do PV e que havia assinado no dia 28 de março sua filiação ao União Brasil. Foi então que o Partido Verde pediu o mandato.

 

A vereadora diz na Ação que  passou por grave discriminação [ diante de notícias veiculadas na Imprensa dando contas do descontentamento do partido com sua atuação parlamentar] e a alteração substancial no programa partidário, o que teria motivado a mudança de legenda, o que não foi aceito pelo procurador eleitoral.

 

A defesa da vereadora ainda tentou argumentar que a troca do PV pelo União Brasil seria assegurada na Federação Partidária.  

 

O MPE ( Ministério Público Eleitoral) reitera que a parlamentar quando assinou com o PV aceitou cumprir a fidelidade partidária, compromisso e diretrizes do partido.

 

“As notícias veiculadas  em meio de comunicação de que o Partido Verde de Santarém estaria descontente com a atuação parlamentar da vereadora Adriana Silva, na medida em que estaria a defender pautas não ambientais não revela ou não evidencia  grave discriminação pessoal partidária, como declarado pelo presidente da Câmara Municipal”, escreveu José Augusto Torres Potiguar, no seu despacho.

 

E concluiu: “ Ademais, a formação de federação – instituto de direito eleitoral criado a partir das eleições de 2022 – não significa, a princípio, em alteração substancial no programa partidário das legendas componentes, de modo que não é justa causa para desfiliação partidária, caso contrário, aceitando como justificativa para a desfiliação importará em fulminação desse novo instituto de federação partidária”.

 

Esta é a segunda vez que o procurador eleitoral dá parecer pela improcedência da justificativa da parlamentar. O processo está concluso para julgamento.

 

Quem poderá assumir a cadeira de vereador no lugar de Adriana é o suplente André do Raio X.

 

Ontem (26), a convenção do União Brasil do Pará confirmou a vereadora Adriana Almeida como candidata a deputada estadual.  

VEJA O PARECER DO PROCURADOR ELEITORAL

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