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TCU quer que secretário Daniel Simões e empresa devolvam R$ 4 milhões, por obra irregular na orla de Santarém

Conselheiro do TCU aplicou multa e quer explicações ou o pagamento de sobrepreço na obra orçada em R$ 72 milhões; mesma condenação vale para o chefe da Divisão de Licitação da Prefeitura, Claudionor Rocha e Construtora Mello de Azevedo S.A

TCU quer que secretário Daniel Simões e empresa devolvam R$ 4 milhões, por obra irregular na orla de Santarém TCU quer que secretário Daniel Simões e empresa devolvam R$ 4 milhões, por obra irregular na orla de Santarém Notícia do dia 19/05/2022

DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, auditoria com o objetivo de examinar a conformidade e a economicidade da obra de Contenção da Orla de Santarém (PA), custeada com recursos federais no valor de R$ 72 milhões repassados pelo então Ministério da Integração Nacional (MI), incorporado ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

 

O TCU aplicou, individualmente, ao secretário de Infraestrutura de Santarém, Daniel Guimarães Simões multa de R$ 10 mil e ao chefe da Divisão de Licitação, Claudionor dos Santos Rocha (Art. 58, II, Lei 8.443/1993), em razão da restrição à competitividade da licitação, fixando o prazo de 15 dias, a contar das notificações, para que comprovem, perante a Corte de Contas, o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do acórdão até a do efetivo recolhimento, caso seja paga após o vencimento.

 

“Não se trata de imprecisões inerentes ao modelo de contratação, mas da estimativa de preços com base em um objeto de dimensões maiores do que o construído, fato inclusive reconhecido pela Construtora Mello de Azevedo S.A, que admitiu a existência de sobrepreço no orçamento referencial da licitação (R$ 14.084.671,53) bastante próximo daquele apontado pela equipe de fiscalização (R$ 14.325.691,82)”, escreve o ministro do TCU.

 

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Além da multa, contra o secretário da Secretaria de Obras e o chefe da Licitação, o Tribunal de Contas da União decidiu formar um novo processo apartado de Tomada de Contas Especial, com vistas à citação solidária dos dois ex-gestores que foram multados, bem como da Construtora Mello de Azevedo S.A.

 

Eles deverão, no prazo de 15 dias, apresentar alegações defesa quanto ao sobrepreço contratual decorrente de anteprojeto deficiente. Outra possibilidade é o pagamento do débito apurado de R$ 4.079.708,76, atualizado desde 15 de maio de 2017 até o efetivo recolhimento. Os três poderão ainda tomar as duas providências.

 

AUDITORIA

O Tribunal analisou, em 27/4, o seu Relatório da Auditoria realizada na Prefeitura Municipal de Santarém (PA), no período de junho a julho de 2018, com o objetivo de examinar as obras de contenção da orla, orçadas em R$ 75 milhões e custeadas com recursos federais repassados por meio da Portaria 561/2018 do então Ministério da Integração Nacional.

 

Um dos achados da auditoria do TCU foi o anteprojeto deficiente, devido à estimativa de quantitativos não aderentes à realidade da obra, implicando em sobrepreço de R$ 14.325.691,82 no orçamento referencial da licitação. Ou sobrepreço de R$ 10.997.304,23 no valor do Contrato 30/2017 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, de R$ 72 milhões (data-base: maio de 2017).

 

IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO

Outroachado de auditoria foi restrição à competitividade da licitação, decorrente da inserção, no edital, de critérios inadequados para habilitação dos licitantes, da rejeição indevida à impugnação do edital promovida por licitante e da inabilitação incorreta dessa licitante.

 

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Urbana (SeinfraUrbana). O relator é o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.

VEJA A DECISÃO NA INTEGRA ACÓRDÃO 928/2022 - PLENÁRIO

 

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