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Justiça dá 30 dias para ANM negar pedidos de mineração em terras indígenas no oeste do Pará

A sentença atende pedidos de ação do Ministério Público Federal (MPF) e reitera decisão liminar

Justiça dá 30 dias para ANM negar pedidos de mineração em terras indígenas no oeste do Pará Terra indígena Munduruku, no Pará (Foto: Ibama) Notícia do dia 11/05/2022

DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - A Justiça Federal proferiu sentença, nesta quarta-feira (11), em que confirma que a Agência Nacional de Mineração (ANM) está obrigada a negar atendimento aos pedidos de abertura de processos de pesquisa ou exploração minerária em terras indígenas da região de Santarém, no oeste do Pará.

 

A sentença, que atende pedidos de ação do Ministério Público Federal (MPF), reitera decisão liminar (urgente e provisória) de 2020. A ANM deve indeferir tanto os requerimentos minerários atualmente existentes quanto os que vierem a ser apresentados à agência, determinou o juiz federal Jorge Peixoto.

 

As Terras Indígenas (TIs) abrangidas pela decisão são: Nhamundá-Mapuera, Trombetas-Mapuera, Katxuyana-Tunayana, Parque Indígena do Tumucumaque, Paru D'Este, Zo'é, Maró, Cobra Grande, Munduruku-Takuara e Bragança-Marituba.

 

A decisão estabeleceu prazo de 30 dias para a análise e o indeferimento imediato de todos os requerimentos minerários existentes que sejam totalmente incidentes em terras indígenas homologadas ou delimitadas e identificadas.

 

Cumprimento da lei

Na ação o MPF registrou que a Constituição e as leis estabelecem que qualquer medida administrativa que possa levar à autorização da atividade minerária em terras indígenas só pode ser tomada depois que houver oitiva constitucional das comunidades sobre o decreto legislativo autorizador, autorização do Congresso Nacional, consulta prévia, livre e informada às comunidades relativa à autorização administrativa, e regulamentação legal.

 

De acordo com manifestação da ANM ao MPF, a agência considera que a falta de lei regulamentadora não impede que os processos minerários sejam sobrestados, ou seja, abertos e colocados em espera.

 

Para o MPF, no entanto, o simples registro, cadastramento e sobrestamento desses processos – ainda que não deferidos ou mesmo apreciados – contraria a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é lei no Brasil e garante o direito à consulta prévia, livre e informada.

 

Ações em todo o Pará

Entre o final de 2019 e o início de 2020, o MPF ajuizou ações em todas as unidades da Justiça Federal no Pará com pedidos de determinação de cancelamento de processos minerários em terras indígenas de todo o estado.

 

Confira os detalhes dessa iniciativa, as íntegras de todas as ações e os números de todos os processos, com links para a consulta processual.


Processo nº 1006941-48.2019.4.01.3902 – 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)

Íntegra da sentença

Consulta processual

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