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Operação da PF em Santarém e mais quatro cidades do Pará contra desmatamento e madeira ilegal

Com seis mandados de prisão e 11 de busca, PF visa também desarticular esquema de emissão de guias florestais falsas para comercialização clandestina de madeira

Operação da PF em Santarém e mais quatro cidades do Pará contra desmatamento e madeira ilegal PF cumpre 6 mandados de prisão e 11 de busca em cinco cidades do Pará Notícia do dia 26/01/2022

DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira, 26/1, a ‘Operação Hardwood’, que combate o desmatamento ilegal da Floresta Amazônica no estado do Pará, assim como a comercialização clandestina de madeira extraída irregularmente, a receptação de madeira ilegal.

 

A Justiça Federal, TRF1 Subseção de Santarém, expediu seis mandados de prisão temporária e 11 mandados de busca e apreensão com alvos nas cidades de Santarém/PA e Mojuí dos Campos/PA, Uruará/PA, Senador José Porfírio/PA, Anapu/PA, São Bento/PB.

 

A operação da PF também visa desarticular um esquema de manipulação de créditos florestais, com a inserção de dados falsos no sistema SISFLORA (O Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais), permitindo a emissão de Guias Florestais ideologicamente falsas.

 

Os agentes federal apuram também responsabilizar os autores da agressão cometida contra um fiscal do IBAMA. 

 

O inquérito policial que deu origem à operação deflagrada hoje teve início no ano de 2020 com a apreensão de 60 toras de madeiras realizada pelo IBAMA, ocasião que resultou no ataque de supostos madeireiros contra um fiscal do IBAMA, que fora atingido por uma garrafa na cabeça.

 

São investigados os crimes de desmatamento ilegal, tipificado pelo art. 50-A da Lei 9.605/98, que comina pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa; receptação de madeira ilegal, tipificado pelo art. 46 da Lei 9.605/98, pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa; invasão de terras da união, tipificado pelo art. 20, da Lei nº 4.947/66, pena de detenção de 6 meses a 3 anos; associação criminosa, tipificado pelo art. 288 do Código Penal, pena reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos; receptação qualificada, tipificada no artigo 180, § 1º, do Código Penal, dentre outros.

 

A operação recebeu esse nome em razão das espécies de madeira que são comercializadas pelo grupo criminoso investigado, em sua grande maioria classificadas como madeira de lei, traduzidas para a língua inglesa como hardwood.

 

Em razão da situação de pandemia causada pelo Coronavírus, foram adotadas medidas de segurança e prevenção de todos envolvidos, a fim de preservar a saúde das testemunhas, investigados e policiais.

 

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