DEAMAZÔNIA JURUTI, PA - O juiz da Comarca de Juruti, Oeste do Pará, Odinandro Garcia Cunha mandou suspender, por meio de decisão liminar (urgente), a licitação 027/2021 da Secretaria Municipal de Educação, para contratação de empresas prestadoras de serviços de transporte escolar fluvial em Juruti (PA).
O pedido foi feito pela empresária Fernanda Silva Kobayashi, proprietária da F.S KOBAYASHI TRANSPORTES – ME, (CNPJ nº: 05.257.555/0001-37), que participou da concorrência.
Fernanda Kobayashi entrou com Mandado de Segurança na Justiça contra a prefeita de Juruti Lucídia Batista (MDB) e o secretário municipal de Educação, Wilson Navarro, após identificar irregularidades e incongruências no processo licitatório.
Segundo a empresária, assim que identificou irregularidades no certame, apresentou pedida impugnação junto à Comissão de Licitação do município. Além de a Prefeitura não ter dado nenhuma resposta sobre o pedido até o dia 26 de outubro, teria impedido a empresa de participar da licitação.
O juiz Odiandro Garcia afirmou na decisão “não restar dúvidas” quanto a irregularidade da licitação.
“A fumaça do bom direito está presente na documentação juntada aos autos pela impetrante, quanto aos prazos, notadamente no Id. 41099747, que a despeito da impugnação apresentada, o pregoeiro continuou o certame normalmente, inviabilizando a participação da impetrante. O perigo na demora se vislumbra com a possível contratação e liberação de recursos públicos em afronta a legalidade, publicidade e demais princípios da administração pública”, diz trecho da decisão.
O magistrado ainda estipulou multa de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil, por dia, em caso de desobediência da ordem judicial.
ABAIXO O TRECHO FINAL DA DECISÃO: