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Juiz suspende obra do 'camelódromo' em praça do centro histórico de Santarém

Juiz Laércio de Oliveira Ramos estabeleceu multa de R$ 100 mil a Prefeitura, em caso de descumprimento

Juiz suspende obra do 'camelódromo' em praça do centro histórico de Santarém Obras do camelódromo na praça Rodrigues dos Santos (Foto: MPPA/Reprodução) Notícia do dia 10/01/2022

DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - O juiz Laércio de Oliveira Ramos, da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, Oeste do Pará, ordenou, na manhã desta segunda-feira (10/1), que a Prefeitura suspenda, imediatamente, as obras do camelódromo na praça Rodrigues dos Santos, centro histórico da cidade.

 

A decisão liminar (urgente) atende pedido do Ministério Público do Pará (MPPA), em Ação Civil Pública assinada pela promotora de Justiça Lilian Braga, no dia 5 de janeiro.

 

O juiz Laércio de Oliveira ainda determinou multa de R$ 100 mil à prefeitura, em caso de descumprimento.

 

“Defiro a liminar pleiteada [pelo MPPA] e determino que seja imediatamente sustada qualquer obra pelo Requerido [Prefeitura de Santarém] na área questionada e, caso esta já tenha sido iniciada, que seja imediatamente paralisada, até o deslinde da questão, sob pena de multa que fixo no patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de ampliação da multa e/ou outras medidas legais”, ordenou o magistrado.

 

Na ação, o MPPA afirma que não foram feitos estudos para o impacto ambiental da obra ao patrimônio cultural do município e parte da vegetação já foi retirada. A praça Rodrigues dos Santos tem valor histórico e marca o local de chegada dos jesuítas onde habitava o povo indígena Tapajó.

 

“Ante os fortes indicativos de que o início da anunciada obra calhou sem prévia realização de avaliação ou estudos técnicos, bem como observando que a realização de qualquer serviço no local pode efetivamente atingir diretamente bens (materiais/imateriais) que aparentemente possuem intensa relevância ao acervo histórico e cultural local, entendo extremamente prudente deferir a pretendida medida, sob pena de sérios e/ou irremediáveis prejuízos”, justificou o magistrado.

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