menu

Juiz eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Monte Alegre (PA)

Sentença, desta quarta (24), deixa Matheus Almeida e cabo Leonardo inelegíveis por oito anos; ambos são acusados de abuso de poder econômico e político nas eleições 2020

Juiz eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Monte Alegre (PA) Matheus Almeida, prefeito de Monte Alegre, no PA, teve diploma cassado pela Justiça Eleitoral (Foto: Reprodução) Notícia do dia 24/11/2021

DEAMAZÔNIA MONTE ALEGRE, PA - A Justiça Eleitoral cassou, na tarde desta quarta-feira (24/11), os mandatos do prefeito de Monte Alegre, Oeste do Pará, Matheus Almeida (MDB), e do seu vice, cabo Leonardo Albarado (PL), por abuso de poder político e econômico, na campanha das eleições de 2020.

 

A decisão é do juiz eleitoral Thiago Tapajós Gonçalves. Na mesma ação, foi condenado o ex-prefeito da cidade, Jardel Vasconcelos, acusado de fazer parte de esquema montado para eleger seu sucessor.

 

A sentença também deixa os políticos inelegíveis por oito anos.

 

Consta na ação do Ministério Público Eleitoral do Pará (MPE), que o trio promoveu, nas vésperas da eleição do ano passado, distribuição gratuita de documentos de identidade, adiantamento de 13º salário para 1.485 servidores municipais e adiantamento de 40% do salário dos servidores no mês de novembro, somado à prática da conduta vedada por uso de veículo pertencente ao município em campanha.

 

"(...) declaro Jardel Vasconcelos Carmo, Matheus Almeida dos Santos e Leonardo Albarado Cordeiro inelegíveis por 8 anos nos termos do art. 22, XIV, da LC 64/90. Outrossim, determino a cassação dos diplomas do Prefeito e Vice-Prefeito, Matheus Almeida dos Santos e Leonardo Albarado Cordeiro, respectivamente", sentenciou o juiz Thiago Tapajós.

 

“O candidato que exerce abuso de poder induz eleitor que ele é o mais forte naquela eleição, porém se valendo da máquina pública ou de recursos patrimoniais, afetando a liberdade de escolha e por consequência enfraquecendo a democracia”, pontou Thiago Tapajós, em outro trecho da sentença.

 

Matheus Almeida e Leonardo Albarado devem recorrer da sentença.

Veja Também