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MPPA adverte OS Mais Saúde para informar cargos em contratos de Seletivo

Mesma recomendação foi feita a Prefeitura de Santarém, que contratou instituto para gerenciar Hospital Municipal e UPA 24h; Processo Seletivo foi suspenso em julho

MPPA adverte OS Mais Saúde para informar cargos em contratos de Seletivo Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas em Santarém, PA — Foto: Ascom UPA 24H/Divulgação Notícia do dia 20/09/2021

DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - A 9ª Promotoria de Justiça de Santarém expediu Recomendação no dia 10 de setembro, relacionada com a contratação de pessoal pelo Instituto Mais Saúde, organização social que gerencia o Hospital Municipal e Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

 

O MPPA recomenda aos destinatários que adotem medidas para incluir no Processo Seletivo Simplificado que será promovido pelo instituto, os cargos de colaboradores que foram contratados de forma direta pela OSS, de modo a respeitar a impessoalidade na contratação e os termos do Termo de Ajuste de Conduta firmado com o MPPA.

 

A recomendação é destinada ao Instituto Mais Saúde, ao Município, à Controladoria Geral, Procuradoria Geral do Município e à Comissão de Fiscalização do Contrato de Gestão nº 105/2020. Os cargos mencionados são de: advogado, analista administrativo, comprador, coordenador administrativo, coordenador de enfermagem, coordenador de recursos humanos, coordenador de tecnologia da informação, coordenador de facilities, gerente de suprimentos, coordenador de imagem, coordenador NIR, supervisor administrativo, supervisor de enfermagem e supervisor operacional.

 

Além da inclusão desses cargos no processo seletivo a ser realizado, a promotoria recomenda que em 30 dias a Organização Social informe o distrato ou outra medida semelhante que importe na finalização do vínculo dos colaboradores listados na Recomendação, e que foram contratados diretamente.

 

No mesmo prazo, deve realizar seleção específica para os cargos listados, sem a necessidade de contratação de banca organizadora, com critérios objetivos, bem como respeito à publicidade e à impessoalidade, sob pena de serem adotadas as medidas cabíveis, dentre elas a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

 

Contratação direta é medida excepcional

O MPPA acompanha e fiscaliza o cumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/2020/MP/9ªPJ/STM, por meio do qual o Município assumiu a obrigação de adotar medidas de repressão às irregularidades detectadas durante a execução do Contrato de Gestão nº 011/2018, celebrado com a Organização Social Instituto Panamericano de Gestão, e medidas de prevenção de irregularidades durante a execução do contrato celebrado com o Instituto Mais Saúde.

 

O TAC prevê, dentre outras cláusulas, que a contratação de pessoal ocorrerá em regime celetista, precedida de seleção pública, com critérios objetivos de escolha, e somente ocorrerão contratações diretas em casos excepcionais, desde que a seleção pública se mostre inviável, e seja precedida de motivação, com demonstração da situação excepcional que as justificam, e possua aquiescência em parecer do Controle Interno do Município de Santarém.

 

A promotoria acompanha ainda a observância dos princípios que regem a administração pública, em especial da impessoalidade, quando da contratação para o exercício de funções de coordenador e supervisor do HMS da UPA.

 

No âmbito dessa apuração, solicitou a remessa de lista nominal de todos os colaboradores contratados para o exercício de funções de diretoria, coordenação, assessoramento e chefia, e que não foram submetidos a processos seletivos.

 

Uma lista contendo 30 nomes de colaboradores foi enviada à promotoria, que foram contratados de forma direta, com a justificativa da OSS de estar amparada pela Constituição Federal de 1988, e em cláusula do TAC firmado com o município e MPPA.

 

O Instituto deflagrou um processo seletivo que foi cancelado em julho deste ano, e informou que um novo está sendo organizado. Por esse motivo o MPPA solicitou que os cargos listados como funções de confiança, destinados a vagas de supervisão e coordenação, fossem incluídos no novo processo.

 

A OSS solicitou orientação do município e recebeu parecer da Controladoria Geral, concluindo que a exceção prevista no TAC para as contratações diretas não são relacionadas com os cargos considerados de confiança pelo Instituto, mas somente com as contratações urgentes e excepcionais que inviabilizem a seleção pública, recomendando que todos os cargos de confiança sejam incluídos na seleção pública a ser realizada, o que está de acordo com o entendimento do MPPA.

 

Portanto, a promotoria destaca que a contratação direta pela OSS é medida excepcional, e condicionada às hipóteses em que a seleção pública se mostra inviável, com justificativa e concordância pelo Controle Interno do Município. A própria nomenclatura dos cargos contratados diretamente, de acordo com a lista enviada, evidencia que não se trata de caráter de assessoramento, chefia ou direção, violando o disposto no TAC e na Constituição Federal.

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