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Prefeito de Igarapé-Açu (PA) é afastado do cargo e tem bens bloqueados

Prefeitura descontava parcelas de empréstimos consignados de servidores e não repassava às instituições bancárias

Prefeito de Igarapé-Açu (PA) é afastado do cargo e tem bens bloqueados Prefeito Ronaldo Lopes vai permanecer afastado do cargo por 180 dias - (Foto: Divulgação) Notícia do dia 09/11/2019

DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - Atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a justiça estadual, por meio do juiz, Cristiano Magalhães Gomes, concedeu, na quinta-feira (7/11), liminar afastando por 180 dias o prefeito do município, Ronaldo Lopes, e o secretário municipal de finanças, Wenyson Santos Almeida. A justiça determinou ainda o bloqueio de valores e ativos do prefeito e do secretário de finanças no valor 474 mil, 44 reais e 53 centavos, visando resguardar possíveis prejuízos do patrimônio público e assegurar a reparação legal. (Veja a íntegra da decisão)

 

A suspensão e o bloqueio foram requeridos pela 2ª promotora de Justiça Titular de Igarapé-Açu, Marcela Christine Ferreira de Melo, por meio de Ação Civil Pública (ACP) cujo objeto era investigar a falta de repasse, pela Prefeitura Municipal dos valores retidos em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, para adimplir empréstimos consignados mediante Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Igarapé-açu e as instituições bancárias.

 

A decisão também destaca que o prefeito interino terá que arrecadar e repassar as verbas de empréstimos consignados de todos os servidores que autorizaram os descontos contratualmente e efetuar o pagamento regular, sob pena de multa diária de 100 mil por servidor em atraso. Nos próximos 30 dias, ele deverá ainda repassar os valores já descontados e retidos de empréstimos consignados de 2017 a 2019.

 

Além desse processo o prefeito ainda responde por mais três ações por prática de atos de improbidade administrativa (Proc. nº 0801150-89.2019.814.0021; nº 0801120-54.2019.814.0021; e nº 0800403-76.2018.814.0021).

Entenda o caso

A Promotoria de Justiça de Igarapé-Açu, por meio da promotora Marcela Christine Ferreira de Melo, instaurou Inquérito Civil (02/2019 - SIMP 000462-160/2019), para investigar irregularidades e ilegalidades cometidas no município, dentre elas o não repasse, pela Prefeitura Municipal dos valores retidos em folha de pagamento dos servidores públicos municipais.

 

A denúncia foi realizada em outubro do ano passado durante audiência extrajudicial ocorrida na sede do MP de Igarapé Açu, entre a Promotoria de Justiça, Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (SINTEPP).

 

Os representantes do Conselho do FUNDEB e SINTEPP relataram, na reunião, que não estaria havendo o repasse dos valores dos empréstimos consignados dos funcionários municipais às instituições bancárias, com a consequente apropriação indébita desses recursos que são descontados diretamente em folha pela Prefeitura.

 

Na ocasião, alegaram que esta situação poderia causar sérios prejuízos aos servidores que poderiam ser incluídos como inadimplentes nos cadastros Serasa e SPC, e terem seus nomes negativados.

 

Em razão desse fato, e outras ilegalidades praticadas pelos réus, foi realizada uma reunião na Câmara Municipal, em 18 de outubro de 2018, com a presença do prefeito, o vice-prefeito, alguns secretários do município, dentre eles o de Finanças, representantes do Poder Legislativo, do SINTEPP, e do Ministério Público.

 

Durante a reunião o prefeito informou que recebeu notificação de débito com o Banco do Brasil, e que já havia sanado a dívida, entretanto, não apresentou provas. A prefeitura também chegou a apresentar ao MP nota explicativa dos fatos que foram levantados na reunião do dia anterior, informando que remeteria cópias dos pagamentos e quitação dos consignados junto ao Banco do Brasil, mas esses isso também não ocorreu.

 

Em agosto deste ano, o SINTEPP apresentou representação indicando as ilegalidades praticadas pelos réus declarando que havia débitos no Banco do Brasil, Banpará e Bradesco.  

 

O não repasse dos empréstimos pode acarretar sanções graves aos funcionários públicos, tal como a rescisão do Convênio e suspensão da concessão de novos empréstimos aos empregados e servidores.

 

O caso se torna ainda mais grave levando em consideração as elevadas dívidas da prefeitura com prestadores de serviços e fornecedores. A dívida com a Celpa, por exemplo, é de 2 milhões e 500 mil reais, podendo haver interrupção de energia de prédios públicos, a qualquer momento.

 

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