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TCU nega recurso a ex-prefeito de Óbidos sobre contas irregulares junto a Funasa

Jaime Silva foi condenado a devolver R$ 150 mil aos cofres públicos

TCU nega recurso a ex-prefeito de Óbidos sobre contas irregulares junto a Funasa Jaime Silva, ex-prefeito de Óbidos (Foto: Reprodução/Óbidos Notícias) Notícia do dia 07/11/2019

DEAMAZÔNIA ÓBIDOS, PA - O Tribunal de Contas da União (TCU) negou por meio de um acórdão, publicado nesta quarta-feira (6/11), recurso impetrado pelo ex-prefeito de Óbidos, oeste do Pará, Jaime Silva, contra a decisão da Corte que reprovou a prestação de contas dele, referente a um convênio firmado entre Prefeitura e Funasa (Fundação Nacional de Saúde) em 2010, para construção de esgotamento sanitário na cidade.  A informação é do Blog do Jeso Carneiro.

 

Jaime Silva foi condenado a devolver R$ 150 mil. “O ajuste foi previsto no valor total de R$ 3.296.763,90, sendo R$ 3.131.921,66 de responsabilidade da concedente e R$ 164.842,24 a título de contrapartida da municipalidade”, diz trecho do acórdão.

 

Na época, em Tomada de Contas Especial, referente as gestões dele entre o período de 2005-2008 e 2009-2012, a Funasa acusa  Jaime Silva de não ter concluído a execução das obras de 490 sanitários domiciliares no interior de Óbidos.

 

Ainda de acordo com o TCU, “o que deu origem a estes autos foi uma ação instaurada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa/MS) em razão da inexecução parcial do objeto pactuado no Termo de Compromisso TC/PAC 85/2010 (Siafi 666551), que teve por objeto original a execução de 490 módulos sanitários domiciliares”.

 

A Corte de Contas da União indeferiu o recurso do ex-prefeito de Óbidos, após  seguir o entendimento do relator, ministro Bruno Dantas, que afirmou que “ante a ausência de elementos capazes de alterar o juízo anteriormente formulado, não é possível reformar o julgado [decisão], como pretende o recorrente [Jaime Silva]”, diz o ministro-relator no documento.  

 

“O ajuste foi previsto no valor total de R$ 3.296.763,90, sendo R$ 3.131.921,66 de responsabilidade da concedente e R$ 164.842,24 a título de contrapartida da municipalidade”, diz outro trecho do acórdão.

 

No entanto, devido a irregularidades na execução da obra, apenas a primeira parcela foi repassada, no valor de R$ 939.576,66. A vigência do convênio foi de 31 de dezembro de 2010 a 20 de setembro de 2014.

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