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Justiça do Pará mantém retenção de passaporte de empresário

Polícia investiga supostas práticas de estelionato e crime contra a economia popular

Justiça do Pará mantém retenção de passaporte de empresário Des. Milton Nobre, na presidência da sessão (Fotos: Ricardo Lima/TJPA) Notícia do dia 10/09/2019

DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - Os desembargadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada nesta segunda-feira, 9, negaram o pedido de Mário Marroquim do Nascimento Neto, e mantiveram a medida cautelar determinada pelo Juízo da 1ª Vara de Inquéritos Policiais de Belém, consistente na retenção de seu passaporte e na proibição de ausentar-se do país. Mário Marroquim, que é empresário, responde a seis inquéritos policiais por suposta prática de crimes de estelionato, de associação criminosa e contra a economia popular.

 

De acordo com o Habeas Corpus, relatado pelo desembargador Mairton Marques Carneiro, a autoridade policial que representou contra o investigado ressaltou que o grupo econômico da empresa Marroquim Engenharia, de Alagoas, teria se expandido para o Pará, em 2007, e teria induzido a erro seus consumidores, obtendo ganhos patrimoniais e escusando-se de responsabilidade cíveis, trabalhistas e previdenciárias.

Advogados atuam em defesa de tese durante Seção de Direito Penal no prédio sede do TJPA (Foto: Ricardo Lima)

 

Destaca-se ainda na representação, que os empreendimentos não teriam sido incorporados e não teriam registro, o que poderia configurar a má-fé do investigado, apontando-se, inclusive, que uma das unidades habitacionais (empreendimento Spazzio Lavore) teria sido negociado sem que tivesse sido adquirido o terreno, tendo-se apenas a posse mediante contrato de aluguel.

Magistrados e operadores do Direito reunidos em Seção de Direito Penal no prédio sede do TJPA (Foto: Ricardo Lima)

 

Configura-se crime contra a economia popular, conforme o artigo 65 da lei 4.591/64, “promover incorporação, fazendo, em proposta, contratos, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre a construção do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sobre a construção das edificações”. As investigações integram a Operação Curtume, da Policia Civil.

 

Cachoeira do Arari

Ainda sob a relatoria do desembargador Mairton Carneiro, os julgadores da Seção de Direito Penal negaram pedido em Habeas Corpus impetrado por Fabio Carlos Tabosa Vinagre, por meio do qual requeria o reconhecimento de incompetência da Justiça do Estado para apreciar e julgar ação penal que tem como objeto supostos ilícitos envolvendo verbas federais.

 

Conforme a ação penal, Fábio foi denunciado pelo Ministério Público por ter, em tese, desviado valores do programa “Cheque Moradia” e ter se beneficiado de licitação supostamente irregular de duas escolas na Comarca de Cachoeira do Arari. A defesa de Fábio alegou a incompetência do foro de Cachoeira do Arari argumentando que a licitação referente à reforma das duas escolas tem como fonte recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e, portanto, a competência seria da Justiça Federal.

 

No entanto, os julgadores negaram o pedido, ressaltando que, embora o recurso seja federal, a verba foi aplicada em convênio com o Município de Cachoeira do Arari, além de tratar-se de crime de licitação. Os prejuízos aos cofres públicos, conforme a denúncia do MP, teriam sido de R$ 1.859.079,65.

 

Belém

À unanimidade, sob a relatoria da desembargadora Vânia Lúcia da Silveira, a Seção de Direito Penal manteve a prisão preventiva de Silas da Silva Carneiro, acusado de, juntamente com um adolescente, ter assaltado uma barbearia no Centro de Belém, em maio deste ano.

 

A defesa de Silas, que era soldado da Aeronáutica, alegou a falta de fundamentação para a decretação da prisão preventiva, mas a relatora do feito destacou estarem devidamente preenchidos os requisitos legais da prisão, que se fundamenta na garantia da ordem pública.

 

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