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MPPA exige que empresa responsável reforme rodoviária de Santarém

Terminal não cumpre normas de acessibilidade e está em condições precárias

MPPA exige que empresa responsável reforme rodoviária de Santarém Ação Civil Pública requer reforma e adequação do Terminal Rodoviário (Fotos: Lila Bemerguy/MPPA) Notícia do dia 09/09/2019

DEAMAZÔNIA SANTARÉM, PA - A 11ª Promotoria de Justiça Cível de Santarém ajuizou Ação Civil Pública (ACP) que visa a reforma e adequação do Terminal Rodoviário de Santarém de acordo com as normas de acessibilidade, em face da Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda (Sinart), Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) e o Estado do Pará. Desde junho de 2016 foram feitas tentativas pelo MPPA em resolver a questão extrajudicialmente, mas cerca de 80% das obras necessárias não foram feitas até dezembro de 2018.  

 

A ACP de autoria da promotora de Justiça Larissa Brasil Brandão foi ajuizada em junho de 2019, com pedidos liminares e de dano moral coletivo. Antes de decidir sobre os pedidos do MPPA, o Juízo da 6ª Vara Cível determinou a citação dos envolvidos para manifestação.

 

O Terminal é administrado pela Sinart, de acordo com contrato firmado no ano de 2001 com a Fundação de Terminais Rodoviários do Estado do Pará (FTerpa), que permite por 20 anos a exploração de terminais rodoviários no Pará, incluindo o de Santarém. Em 2003 a FTerpa foi extinta, e a Arcon passou a fiscalizar o contrato.

O contrato prevê que a Sinart tem obrigação de implementar reformas, adaptações e melhorias operacionais e administrativas para melhoria dos serviços prestados aos usuários. Em fevereiro de 2016 foi realizada pelo MPPA inspeção no Terminal de Santarém, sendo constatada a situação precária do imóvel, em especial a inobservância das regras de acessibilidade dispostas na NBR 9050:2015. “Tais condições comprometem a prestação do serviço público e afrontam o contrato assinado entre a Sinart e a extinta FTerpa”, destaca a ACP.  

 

Os pedidos liminares da promotoria incluem a decretação da indisponibilidade de bens e valores da Sinart, no valor de R$ 1 milhão, mediante o bloqueio de ativos financeiros e/ou veículos e imóveis.  

 

E que no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, seja apresentado em juízo os projetos para a reforma do terminal, de acordo com as normas de acessibilidade; o protocolo de pedido de alvará de construção perante a Secretaria de Infraestrutura do Município de Santarém e o cronograma de execução das obras. No máximo 45 dias após a expedição do alvará, que sejam iniciadas as obras, sob pena de multa diária de R$5 mil.

 

Por fim, requer a confirmação dos pedidos e a condenação da Sinart em realizar a reforma do Terminal Rodoviário de Santarém, estabelecendo-se como prazo máximo de conclusão da obra 240 dias, sob pena de multa diária de R$5 mil. E ainda a condenação do Estado do Pará e da Arcon para adoção de medidas efetivas de fiscalização do contrato, com cobrança das multas previstas em caso de descumprimento, e eventual intervenção, no prazo de 30 dias.

 

Requer a condenação solidária dos três réus ao pagamento de indenização pelo Dano Moral Coletivo causado às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida da comunidade de Santarém e municípios vizinhos, em montante sugerido de R$ 1.500.000,00, revertidos ao FMPI (Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Santarém).

 

Entenda o caso

Desde 2016, a promotoria busca resolver a situação extrajudicialmente. Foram realizadas reuniões e uma Recomendação foi emitida em abril de 2016, além de proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Porém, no dia da assinatura, em 24 de março de 2017, a direção da Sinart decidiu não mais firmar o acordo. Solicitou prazos para revisão e mesmo com o acatamento de algumas mudanças, não houve resposta da concessionária.

 

Em dezembro de 2018 nova vistoria foi realizada pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do MPPA. Foi constatado que perduram as irregularidades em relação às normas de acessibilidade.

 

As intervenções ficaram restritas à instalação de piso tátil visual e algumas barras nos banheiros, que corresponde aproximadamente 17% das adequações necessárias. “Resta claro o propósito da demandada Sinart em não cumprir o contrato de concessão de uso nº 01/2001-FTerpa, bem como a omissão da demandada Arcon em adotar medidas para o fiel cumprimento do aludido contrato, na qualidade de órgão fiscalizador”, ressalta o MPPA.

 

O relatório da vistoria concluiu que o imóvel apresenta sinalização insuficiente; acessos e circulações inacessíveis; o pavimento, as portas, as passagens, as escadas, os degraus, as rampas, o corrimão e o piso necessitam passar por revisões, pois possuem diversas obstruções e desníveis. Também não há rotas de fuga para casos de emergência e não há vagas destinadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

 

A ação ressalta que a Sinart atualmente encontra-se “entre as maiores empresas administradoras de equipamentos públicos do país, no setor de terminais de passageiros, rodoviário e aeroviário”, conforme declaração em material de divulgação da própria organização. Atua na gestão de terminais marítimos e estacionamentos e ainda possui três hotéis de médio e grande porte. “Contudo, o Terminal Rodoviário de Santarém, também sob a gestão da Sinart, encontra-se em total situação de abandono, em péssimas condições de funcionamento e acessibilidade, o que demonstra o total descaso da empresa ré e evidente desinteresse em dirimir a questão”, conclui.

 

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