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Seleções de estágio do MPPA terão cotas para quilombolas e índios

Decisão foi tomada pela maioria dos integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça como medida de inclusão social

Seleções de estágio do MPPA terão cotas para quilombolas e índios Sessão do Colégio de Procuradores de Justiça: maioria aprovou a adoção de cotas para quilombolas (Foto: Alexandre Pacheco) Notícia do dia 05/04/2019

DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - As seleções de estagiários de nível superior realizadas pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) vão incluir cotas para estudantes quilombolas. A decisão, que busca promover a inclusão social, foi tomada no início da tarde desta quinta-feira (5) pelos membros do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) durante reunião ordinária realizada no plenário Octávio Proença, no edifício-sede da instituição, em Belém.

 

Do total de vagas de estágio abertas pelo MPPA, será reservado o percentual mínimo de 20% para negros e indígenas, sendo que, dessa totalidade, 5% serão reservados para estudantes quilombolas, que são caracterizados como habitantes de comunidades negras rurais formadas por descendentes de africanos escravizados, que vivem, na sua maioria, da agricultura de subsistência em terras doadas, compradas ou ocupadas há bastante tempo. 

 

A adoção do regime de cotas para estudantes quilombolas foi aprovada pela maioria dos procuradores de Justiça. Houve apenas um voto divergente e uma abstenção. Com a decisão desta quinta-feira, será editada uma nova resolução para alterar a resolução número 31, de 2013, que trata sobre a concessão de estágio não obrigatório no MPPA, e incluir a os percentuais de reserva de vagas para negros, índios e quilombolas. Tão logo a nova resolução seja publicada no Diário Oficial do Estado, a nova prática entrará em vigor no órgão. 

 

O MPPA discutiu a questão a pedido da Associação dos Discentes Quilombolas da Universidade Federal do Pará, que sugeriu a reserva de vagas para estudantes egressos de quilombos. Representantes da entidade acompanharam a sessão desta quinta-feira. Antes de o assunto ser debatido pelo CPJ, a Procuradoria-geral de Justiça já havia se manifestado positivamente para a adoção do regime de cotas. O caso foi então encaminhado à Comissão Permanente de Regimentos e Normas Internas do Colégio de Procuradores, que também se posicionou favoravelmente à proposição. 

 

A relatora do processo foi a procuradora de Justiça Dulcelinda Lobato. Durante a leitura do seu relatório, ela destacou que não existem leis específicas que regulamentem a oferta de vagas para candidatos quilombolas. Contudo, lembrou que algumas universidades federais e estaduais já reservam vagas em seus processos seletivos para estas comunidades.

 

Os quilombolas fazem parte do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser protegidos pelo Estado, conforme determina a Constituição”, enfatizou a procuradora Dulcelinda Lobato. “A reserva de 5% das vagas para os quilombolas se justifica porque eles representam um grupo social dos mais vulneráveis”, completou. 

 

Presidente da sessão, o procurador-geral de Justiça do Pará, Gilberto Martins, lembrou que a reserva de cotas em processos seletivos do Ministério Público está prevista na legislação, como na resolução número 170/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que determina a reserva aos negros do mínimo de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos. 

 

“São medidas que objetivam a promoção da igualdade racial. Isso é um resgate social que o Ministério Público e o Brasil vêm cobrando”, disse Gilberto Martins. O procurador-geral lembrou que o MPPA já adota em seus concursos públicos a reserva de cota de 10% das vagas para pessoas com deficiência e 20% para negros. Não havia, contudo, cotas sociais nas seleções para estagiários. 

 

Como vai funcionar

O MPPA já licitou uma empresa especializada na realização de processos seletivos para estagiários. Após elaboração e aprovação dos editais dos recrutamentos, esta empresa será a responsável por operacionalizar as etapas da seleção. A expectativa é que ainda em 2019 já ocorram certames que contemplem as diretrizes de cotas. 

 

No ato de inscrição para participar do processo seletivo, o candidato negro, indígena ou quilombola deverá informar que pretende participar do certame na respectiva categoria de cota e apresentar uma declaração que respalde esta decisão. No caso de quilombolas, será necessária uma declaração de pertencimento emitida e assinada por pelo menos uma autoridade quilombola.

  

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