DEAMAZÔNIA BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, negou o Recurso Ordinário em Habeas Corpus, impetrado pelo ex-prefeito de Terra Santa, no Oeste do Pará, Carlinhos Bentes, condenado a seis anos de prisão, em regime semiaberto. O ex-prefeito de Terra Santa foi condenado por desvio de verbas públicas. A Informação é do Estadão.
Carlinhos Bentes recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça do Pará, que negou o recurso e determinou a execução provisória da pena. O STF também havia negado o habeas corpus ao ex-prefeito. Bentes está foragido.
A defesa de Carlinhos tentou anular a execução provisória da pena, alegando que o advogado que atuou inicialmente na causa, não agiu adequadamente o que prejudicou o ex-prefeito.
Para o ministro Barroso a execução da pena de ex-prefeito de Terra Santa não compromete o princípio da presunção de inocência, com julgamento em segunda instância.
Com base no que decidiu o TJ/PA o ministro do STF defendeu que ‘meras alegações no sentido de que o apelante foi condenado por não ter produzido uma defesa apta, objetiva e que rebatesse todas as acusações apresentadas não demonstram um efetivo prejuízo’.