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MP/PA adverte prefeitos sobre publicidade em licitações

O documento ressalta o grande número de irregularidades encontradas em licitações, nos mais diversos municípios do Estado

MP/PA adverte prefeitos sobre publicidade em licitações Foto: Prefeitura de Novo Repartimento (Divulgação) Notícia do dia 12/03/2019

DEAMAZÔNIA BELÉM, PA - O Ministério Público do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça Titular de Novo Repartimento, Carlos Alberto Fonseca Lopes, expediu nesta terça-feira (12/03), recomendação ao prefeito de Novo Repartimento, Deusivado Silva Pimentel, para que a administração pública municipal dê ampla publicidade aos procedimentos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade.

 

Os editais de licitação também deverão ser publicados no Mural de Licitações e no Portal da Transparência da prefeitura, juntamente com seus respectivos extratos (avisos resumidos sobre o processo), e no Diário Oficial.

 

O documento expedido pelo MPPA também recomenda que devem constar nas publicações dos extratos de editais (avisos resumidos sobre a licitação): o número do processo; a modalidade da licitação; a síntese de seu objeto; o regime de execução do objeto, se indireta (empreitado por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa ou empreitada por preço integral); o tipo de licitação (menor preço, melhor técnica, técnica e preço ou maior lance).

 

Outras informações não menos importantes são a data, o horário e o local da sessão de julgamento, além da indicação do local em que os interessados poderão obter o texto integral do edital e demais informações sobre o certame, com expressa referência ao Portal da Transparência e o Mural de Licitações.

 

Segundo promotor de Justiça, a recomendação foi expedida devido a inúmeras irregularidades detectadas pelo Ministério Público do Pará em editais de licitação pelos mais diversos municípios paraenses, que não vêm observando rigorosamente os ditames legais na publicação dos editais e dos respectivos extratos. “A publicidade é princípio constitucional da administração pública e a legitimidade do procedimento licitatório está sujeita à ampla divulgação de sua existência, efetivada dentro dos prazos legais e de forma que assegure a participação de todos os interessados”, ressalta o promotor.

 

Além das regras constitucionais para os processos licitatórios, na Recomendação também é baseada na Lei Geral de Licitações (nº 8.666/93) e na Resolução nº 11.535 do Tribunal de Conta do Município (TCM-PA), de 01 de julho de 2014, que determinou a obrigatoriedade do lançamento no mural de licitações do TCM-PA dos processos e documentos referentes à licitações, dispensas e inexigibilidades, a partir de 1º de janeiro de 2015.  

 

Ademais, o Ministério Público requisitou ao prefeito que encaminhe, no prazo de 10 (dez) dias, resposta por escrito, com observações expressas quanto ao recebimento, publicidade e posicionamento a ser adotado frente ao conteúdo da recomendação; além de que seja providenciada ampla e imediata divulgação da Recomendação no site do município, nos perfis oficiais da prefeitura nas redes sociais, e por afixação no pátio de todas as repartições do Poder Executivo Municipal.

Veja aqui a íntegra da Recomendação

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