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Polícia do AM pede preventiva de blogueira’; promotor é contra prisão

Blogueira Samara Pinheiro arrancou, com uma mordida, 80% do lábio de servidora, em Manaus

Polícia do AM pede preventiva de blogueira’; promotor é contra prisão Blogueira Samara Pavanelly teve pedido de prisão preventiva feito pela polícia Notícia do dia 27/02/2019

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM - A Polícia Civil do Amazonas pediu a prisão preventiva da blogueira Samara da Silva Pinheiro,  que tem perfil nas redes sociais como Samara Pavanelly, 19 anos, pelo crime de lesão corporal gravíssima contra a servidora pública, Bianca Castro de Figueiredo, 35 anos, que teve 80% do lábio arrancado por uma mordida da acusada.

 

O caso aconteceu, após desentendimento entre Samara e Bianca, na madrugada do dia 15 de fevereiro, em um posto de combustível, em Manaus. Samara Pavanelly, uma das “gêmeas ruivas” e apontada como ex-affair de Eduardo Costa

 

Na noite desta terça-feira (26), o promotor de Justiça, Evandro da Silva Isolino, da 91ª. Promotoria Criminal do MP/AM, deu parecer contrário ao pedido de prisão da blogueira. O promotor fundamentou sua argumentação nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.

 

“Os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal estabelecem os requisitos da decretação da prisão preventiva, constituídos pelo periculum ‘libertatis’ e pelo fumus ‘commissi delicti’ (prova da materialidade e indícios de autoria), não obstante os requisitos subjetivos e objetivos atinentes à tipificação da conduta”, escreve o promotor Evandro da Silva Isolino.

 

“Nesse diapasão [nesta mesma linha de pensamento], faz-se necessário o preenchimento cumulativo dos requisitos ali mencionados, uma vez que a ausência de qualquer deles conduz ao indeferimento do pleito”, argumenta o promotor de Justiça. VEJA AQUI O PARECER COMPLETO DO PROMOTOR parecer MP - DeAMAZONIA

 

A defesa da blogueira entrou com pedido de contestação da prisão para que Samara responda em liberdade. O caso será julgado pela Justiça do Amazonas nesta quarta-feira (27).

 

SAIBA O QUE DIZ OS ARTIGOS

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

 

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, (...) III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

 

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